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PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador

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Você conhece as vantagens que o PAT oferece às empresas que compram benefício refeição e alimentação aos seus funcionários?

Conheça a origem do PAT no Brasil.

Saiba o que diz a lei.
Regras do PAT.


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Inscrição
As empresas beneficiárias que ainda não participam do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, podem se inscrever através da internet no site www.mte.gov.br

Recadastramento
De acordo com a Portaria nº 34/07, todas as empresas devem se inscrever ou recadastrar no PAT, no período de 01/04. à 31/07/08. O recadastramento é obrigatório. As empresas que não se cadastrarem no período acima mencionado terão sua adesão cancelada. Saiba mais

Para receber mais informações sobre RH e sobre nossos benefícios cadastre sua empresa.
 
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