Quais são as vantagens do PAT?
23 Março 2023
Entenda como funcionam os incentivos financeiros para os empregadores que oferecem vale-alimentação e/ou vale-refeição aos trabalhadores
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa do Governo Federal criado como uma forma de incentivar as empresas a oferecerem melhores condições para que os trabalhadores mantenham uma alimentação , de qualidade, diversificada e nutricionalmente adequada. Em contrapartida, as empresas cadastradas no programa recebem vantagens e incentivos fiscais, como a possibilidade de dedução no Imposto de Renda.
Qual é a importância do PAT?
Os benefícios alimentares vale-refeição e vale-alimentação oferecidos por meio do PAT garantem vantagens para todos os envolvidos. Os trabalhadores beneficiados terão acesso a uma alimentação saudável, de qualidade, mais adequada e variada, que vai proporcionar mais saúde, bem-estar e disposição para realizar as atividades diárias.
Já os empregadores, por sua vez, terão funcionários mais satisfeitos, motivados e produtivos, além de terem isenção de encargos sociais e possibilidade de dedução no imposto de renda. Por fim, as empresas que oferecem benefícios que são essenciais para o trabalhador como o vale-alimentação e vale-refeição são mais bem vistas no mercado de trabalho e atraem bons profissionais utilizando tais benefícios como uma ótima ferramenta para retenção de talentos.
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Como funcionam os benefícios no PAT?
A adesão ao programa é facultativa já que os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição não são obrigatórios por lei.
O empregador que optar por conceder o benefício além de garantir uma alimentação adequada ao trabalhador, poderá usufruir de vantagens, por exemplo:
- O valor do benefício concedido aos colaboradores é isento de encargos sociais como FGTS e INSS;
- Não possui natureza salarial, ou seja, não se incorpora à remuneração
- O empregador que opta pela tributação com base no lucro real ainda tem possibilidade de dedução no Imposto de Renda
E qual é a participação do trabalhador?
As regras do PAT determinam que a contribuição financeira do trabalhador nos benefícios vale-alimentação ou vale-refeição pode ser de no máximo 20% do custo do benefício.
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