A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado?
6 Janeiro 2025
Entenda se a empresa pode descontar os valores acumulados e quais são os direitos e responsabilidades de empregadores e funcionários.
O vale-transporte é um direito fundamental dos trabalhadores garantido por lei, cujo objetivo é facilitar o deslocamento do funcionário entre sua residência e o local de trabalho.
Mas o que acontece quando o benefício não é utilizado? A empresa pode descontar o vale-transporte não utilizado? A Pluxee preparou um conteúdo que explora as regras sobre o tema, as consequências para empregadores e funcionários, e como lidar com essas situações. Confira!
Como funciona o desconto do vale-transporte?
Regulamentado pela Lei n.º 7.418/1985, o VT é um benefício obrigatório, destinado a custear parte do deslocamento diário do trabalhador, cobrindo as despesas com transporte público. Todos os trabalhadores com contrato formal, independentemente do regime de contratação, têm direito ao vale-transporte, exceto aqueles que não necessitam do benefício.
O empregador pode descontar até 6% do salário básico do funcionário para custear o vale-transporte, em um valor proporcional ao benefício concedido.
Situações comuns de não utilização
- Férias e afastamentos: durante períodos de férias ou afastamento por motivos de saúde, o vale-transporte geralmente não é utilizado;
- Mudança de endereço: mudanças no endereço do trabalhador podem alterar o valor do transporte público ou até a eliminar, dependendo se essa mudança possibilita o uso de outros meios de transporte que não sejam públicos, como veículos particulares, bicicletas ou até mesmo ir a pé;
- Trabalho remoto ou híbrido: o crescimento do home office reduziu a utilização do vale-transporte, já que ele só é obrigatório nos dias (e casos) em que há o deslocamento para o local de trabalho;
- Mudança no método de transporte: a aquisição de um outro meio de transporte que pode ser utilizado no deslocamento para o trabalho – como a compra de um carro, moto ou até mesmo bicicleta – também é outro fator que pode alterar ou eliminar a necessidade do transporte público.
A empresa pode descontar o saldo acumulado?
Sim, a empresa pode descontar o saldo acumulado de vale-transporte, uma vez que ele é um benefício concedido exclusivamente para uso no período em que foi fornecido.
Não existe exatamente uma lei do vale-transporte acumulado, mas a legislação vigente permite que, caso o valor não seja utilizado integralmente, a empresa ajuste o valor do depósito no mês seguinte, complementando apenas o montante necessário para cobrir os deslocamentos previstos.
Essa prática está alinhada ao propósito do benefício, que é garantir o transporte do trabalhador, evitando desperdício e mantendo a gestão eficiente dos recursos da organização. Porém, é essencial que qualquer ajuste seja comunicado de forma transparente ao funcionário, respeitando as regras internas e legais.
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E em caso de rescisão?
No caso de rescisão de contrato de trabalho, o vale-transporte, por ser concedido de forma antecipada, pode gerar situações específicas.
Se houver saldo pendente, ou seja, créditos não utilizados pelo funcionário, o valor excedente pode ser devolvido ao empregador, pois o benefício perde sua finalidade com o término da relação de trabalho — então, sim, o vale-transporte não utilizado pode ser descontado na rescisão do contrato.
Por exemplo, se o trabalhador for demitido após receber o vale-transporte para o mês inteiro, as regras para rescisão do contrato de trabalho determinam que o empregador pode deduzir o montante excedente da rescisão, equivalente à parte custeada pela empresa. Contudo, essa devolução não é obrigatória e depende da política da organização. Mas, se o aviso prévio for cumprido, o desconto não poderá ser aplicado, já que o benefício será utilizado normalmente durante esse período.
Benefício acumulado: impacto para a empresa
O saldo acumulado de vale-transporte pode, à primeira vista, representar uma economia para a empresa, mas exige cuidado na gestão para evitar problemas!
É fundamental garantir que os valores sejam utilizados de forma adequada e transparente, respeitando os direitos dos funcionários. E caso a empresa decida descontar o saldo acumulado, é importante considerar que essa prática pode gerar insatisfação entre os colaboradores, além de aumentar o risco de conflitos trabalhistas. Além de impactar negativamente o ambiente de trabalho, isso pode prejudicar a reputação da organização no mercado, afetando sua imagem perante funcionários atuais e futuros.
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Como evitar problemas relacionados ao vale-transporte?
- Comunicação clara: as empresas devem manter uma comunicação transparente sobre as regras de concessão e uso do vale-transporte;
- Atualização cadastral: manter os dados do trabalhador atualizados ajuda a evitar concessões desnecessárias ou excessivas;
- Política interna: estabelecer uma política clara sobre o benefício pode prevenir conflitos e garantir conformidade legal;
- Sistema eficiente de gerenciamento: confiar em um sistema como o Pluxee Vale-Transporte, que possibilita a visualização de todos os dados desse processo de maneira integrada e simplificada, ajuda em um gerenciamento mais eficaz e análises mais objetivas.
Desconto do vale-transporte excedente: vale a pena?
O vale-transporte é um benefício indispensável que exige gestão cuidadosa, e entender os detalhes do vale-transporte acumulado e o que fazer é um tema ainda mais delicado: apesar de permitido por lei, o desconto pode gerar conflitos e insatisfação.
Por isso, é importante que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e deveres, para evitar problemas futuros e manter uma relação de trabalho de confiança e harmonia.
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