Quem tem direito ao vale-transporte?
2 Janeiro 2025
Mesmo sendo previsto em lei, existem algumas exceções que podem ser aplicadas ao VT. Entenda quem tem direito ao vale-transporte no blog da Pluxee!
O vale-transporte é um benefício essencial no dia a dia dos trabalhadores brasileiros: garantido por lei, ele visa cobrir os custos com deslocamento até o local de trabalho, promovendo maior acessibilidade ao emprego.
Porém, nem todos os empregados têm direito a esse benefício, e as regras podem variar dependendo de situações específicas. Vamos entender em detalhes quem tem direito ao vale-transporte e em quais casos ele é facultativo? Vem com a Pluxee!
O que é o vale-transporte?
Só para refrescar a memória: o vale-transporte é um benefício que subsidia os custos de deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, promovendo a inclusão e o acesso ao mercado de trabalho. Ele pode ser utilizado em transportes públicos como ônibus, metrô e trem, e é regulamentado pela Lei n.º 7.418/1985.
O direito ao vale-transporte
O vale-transporte é obrigatório, e é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente de seu cargo, função ou faixa salarial.
Os estagiários também são incluídos nessa obrigatoriedade — o vale-transporte para estagiário é uma parte fundamental na Lei do Estágio, ajudando a garantir a inclusão social e oportunidades mais igualitárias para os iniciantes no mercado de trabalho.
Porém, para que o benefício seja concedido, é imprescindível que o colaborador faça uma solicitação formal ao empregador, detalhando as condições de deslocamento, como o trajeto e os meios de transporte necessários. Esse processo formaliza a necessidade do benefício e orienta a empresa na sua administração.
Toda regra tem suas exceções
Mas embora seja um direito amplo, existem alguns casos de exceções, em que o vale-transporte pode não ser concedido: trabalhadores que residem próximo ao local de trabalho e preferem se deslocar a pé ou por outros meios sem custo estão fora da obrigatoriedade de recebê-lo — isso também inclui meios fornecidos pela própria empresa, como ônibus ou vans fretadas.
Outra questão frequente é sobre quem tem transporte próprio tem direito ao vale-transporte — e a resposta mais simples é não, já que a legislação não prevê o fornecimento do benefício para colaboradores que optem por usar veículo próprio em seus deslocamentos, uma vez que o foco do vale-transporte é o uso de transporte público.
Porém, nesse caso, as empresas podem optar por fornecer um benefício equivalente, como o vale-combustível. Mas vale lembrar que essa substituição não é obrigatória, e que os valores e condições dessa modalidade não são cobertos pela legislação, e são totalmente de critério da empresa.
Nos últimos anos, outra situação que vem se tornando cada vez mais comum são os casos dos trabalhadores em regime home-office. Nesse caso, o pagamento do VT também não é obrigatório, já que não existe deslocamento diário. Porém, se a empresa demandar a presença desse colaborador no escritório em determinadas ocasiões, o pagamento deve ser feito conforme os dias em que houve o deslocamento.
Além disso, a obrigatoriedade do benefício pode ser flexibilizada em acordos coletivos entre sindicatos e empresas, desde que não prejudique os direitos dos colaboradores.
O cálculo do desconto do vale-transporte
O desconto do vale-transporte é regulamentado por lei, permitindo que o empregador deduza até 6% do salário base do colaborador para custear o benefício. Esse valor é proporcional ao gasto real com o transporte público utilizado pelo trabalhador no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.
Mas apesar de representar uma redução na remuneração líquida, o desconto tem um limite claro, garantindo que o impacto no orçamento do colaborador seja controlado. Dessa forma, o benefício busca equilibrar o suporte oferecido para os deslocamentos diários sem comprometer significativamente a renda do trabalhador, mantendo o equilíbrio financeiro.
Responsabilidades do empregador
Fornecimento adequado
O empregador deve garantir que o vale-transporte seja fornecido de forma eficiente, considerando as rotas e os meios de transporte disponíveis para o colaborador. Além disso, o benefício precisa ser entregue antecipadamente, para que o trabalhador possa se deslocar sem custos adicionais.
Monitoramento do uso correto
A empresa também deve monitorar se o benefício está sendo utilizado exclusivamente para fins de deslocamento ao trabalho. O uso inadequado do vale-transporte pode resultar em medidas disciplinares.
Impacto do vale-transporte na gestão de RH
Redução de absenteísmo
Fornecer o vale-transporte de forma eficiente ajuda a reduzir atrasos e faltas injustificadas, garantindo maior assiduidade dos colaboradores.
Engajamento dos colaboradores
O benefício reforça a percepção de cuidado da empresa com os trabalhadores, aumentando a satisfação e o engajamento no ambiente corporativo.
Boas práticas na administração do benefício
- Planejamento logístico: verifique as melhores rotas e opções de transporte disponíveis;
- Transparência: comunique claramente as regras e condições para concessão do benefício;
- Uso de tecnologia: sistemas de benefícios automatizados e integrados facilitam o gerenciamento e o controle do vale-transporte.
Erros frequentes a serem evitados
- Não fornecer o benefício em tempo hábil: isso pode prejudicar o deslocamento do colaborador;
- Desconsiderar mudanças no trajeto: sempre atualize o benefício conforme a necessidade do trabalhador;
- Falta de documentação: mantenha registros detalhados para evitar problemas legais.
Fique de olho no vale-transporte!
O vale-transporte é um direito importante para muitos trabalhadores, mas sua concessão está condicionada a critérios específicos. Compreender quem tem direito ao benefício e quando ele é facultativo é essencial para a gestão eficiente no setor de RH. Além disso, garantir o acesso ao transporte não é apenas uma obrigação legal, como também um passo importante para promover o bem-estar e o engajamento dos colaboradores.
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