O que acontece com os benefícios quando um funcionário é demitido ou pede demissão? Saiba aqui.

Como ficam os benefícios em caso de demissão?

15 Dezembro 2023

Entenda quais são os direitos do trabalhador em caso de desligamento

Antes de começarmos, para entender quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa em caso de demissão, é preciso saber como se deu o desligamento do funcionário. Existem diferenças no acerto quando o colaborador pede demissão, quando ele é desligado por justa causa ou quando é demitido sem justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão de um trabalhador por justa causa pode acontecer em algumas situações previstas por lei. São casos relacionados, por exemplo, a atos de indisciplina ou insubordinação, uso de álcool e drogas dentro da empresa e atos que possam lesar o nome da empresa junto aos clientes.

Nesses casos, o funcionário tem direito apenas ao saldo residual de salário proporcional aos dias trabalhados no mês e às férias proporcionais com acréscimo de um terço. Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa.

Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa. A diferença é que a empresa pode exigir que o funcionário cumpra 30 dias de aviso prévio. Se o colaborador não quiser cumpri-los, a empresa pode descontar os dias do aviso do saldo residual do salário.

Demissão sem justa causa

Quando o desligamento por parte da empresa acontece sem justa causa, o trabalhador possui outros direitos e valores a receber. Além do salário residual e férias proporcionais, o colaborador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 dias, a partir da data em que foi informado da demissão (na maioria dos casos, as empresas pagam para que o colaborador saia de imediato). O empregado também recebe 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

No caso dos benefícios adicionais, é preciso avaliar cada situação. No caso do plano de saúde, por exemplo, o funcionário pode optar por continuar pagando de forma particular o convênio que era oferecido pela empresa.

Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.

O vale-transporte, que é um benefício obrigatório, é pago sempre de forma antecipada para que o colaborador utilize o crédito para se locomover entre a casa e o trabalho. Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.

Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.

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