1) Objetivo:
1.1. A campanha “Eu indico Pluxee” é promovida pela SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. (“Pluxee”), inscrita no CNPJ sob o nº 69.034.668/0001-56, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, n°7221, Bloco A, 9º andar, Conj. 901, Pinheiros, CEP 05425-902, São Paulo/SP, e tem como objetivo incentivar a indicação de contatos de outras empresas que possam vir a se tornar clientes Pluxee.
2) Participantes:
2.1. Qualquer pessoa física, exceto os funcionários (contratados em regime CLT) e terceiros que prestam serviços para a Pluxee, além de seus respectivos familiares. A presente campanha destina-se exclusivamente para indicações realizadas por pessoas físicas (CPF).
2.2. A participação na Campanha dar-se-á com a indicação de pelo menos um contato de cliente em potencial feita pelo participante.
IMPORTANTE: A indicação é um ato de vontade do participante, e será válida durante 06 (seis) meses a contar da data da efetiva indicação. Passados 06 (seis) meses sem que o contato tenha sido convertido em cliente Pluxee, o participante indicador não terá mais direito à premiação definida nesta Campanha.
2.3. As empresas que atualmente são clientes ou estão em processo de negociação com a área Comercial da Pluxee, através de propostas comerciais já disponibilizadas na data da indicação ou nos últimos 06 (seis) meses da indicação, assim como “prospect” ou com interação registrado nos últimos 90 dias no CRM (sistema interno de vendas Pluxee) não terão sua indicação consideradas como válidas.
2.4. Caso uma empresa que ainda não é cliente Pluxee seja indicada e seu respectivo CNPJ esteja presente dentro de um centro de decisão (agrupamento de CNPJ’s da mesma empresa), será considerado o faturamento do CNPJ indicado pelo participante, e não pelo faturamento do centro de decisão.
2.5. Caso o CNPJ indicado pelo participante contrate 02 (dois) serviços da Pluxee, a premiação será baseada no produto que conter o maior número de CPF’s registrados e com a respectiva emissão dos cartões, dentre os produtos contratados.
2.6. Caso o participante indique 01 (um) CNPJ que esteja presente dentro de um mesmo centro de decisão (agrupamento de CNPJ’s da mesma empresa) que já seja cliente da Pluxee, a indicação NÃO será válida.
2.7. Além dos critérios acima, para a indicação ser considerada válida o cliente deverá estar sem comprar qualquer serviço Pluxee há mais de 01 (um) ano.
2.8. Caso o cliente indicado receba no decorrer da campanha uma segunda indicação, esta segunda indicação não será elegível. Somente a primeira indicação é que valerá para a premiação caso sejam concretizados negócios entre o cliente indicado e a Pluxee.
3) Como participar:
3.1. O participante interessado em indicar algum contato de cliente para Pluxee deverá fazer a leitura do QRCode disponibilizado no evento Conarh 2023 a ser realizado nos dias 8 a 10 de agosto de 2023 e ser direcionado a página de indicação.
3.2. Dados para cadastro de indicações – clientes em potencial:
3.2.2. Na página de indicação, o participante deverá dar aceite no termo eletrônico, validando que leu e que está ciente do regulamento da campanha, assim como da Política de Segurança da Informação da Pluxee.
3.3. O participante receberá um e-mail acusando o recebimento desta indicação e informando se ela foi validada ou recusada. No caso de “Indicação validada”, o participante deverá aguardar o recebimento de um novas orientações, caso a empresa indicada torne-se cliente Pluxee. No caso de “Indicação Recusada”, a Pluxee irá informar os motivos da recusa.
3.4. O cliente em potencial receberá uma ligação do Consultor de Vendas da Pluxee ou da Central de Vendas Pluxee, oferecendo os serviços Pluxee.
3.5. Só serão elegíveis à premiação os participantes que tiverem indicado clientes em potencial que, ao final, efetuarem a compra de um dos serviços Pluxee (Refeição Pass e/ou Alimentação Pass e/ou Alimentação Pass Natal e/ou Combustível Pass e/ou VT Pass e/ou Gift Pass e/ou Premium Pass e/ou Pluxee rede própria (3C) e ou Pluxee Elo (4C), com o devido pagamento de sua fatura.
3.6. Caso a indicação realizada seja de uma empresa que já esteja em fase de negociação com a Pluxee antes da data do contato originado pela indicação através desta Campanha, esta venda não será considerada elegível para premiação, conforme já descrito no item 2.3 acima.
3.7. Toda indicação deve ser registrada na página de indicações da Campanha antes do fechamento do contrato de um dos serviços Pluxee e dentro do prazo desta campanha de acordo com o previsto no item 3.1. acima.
4) Prazo:
4.1. Esta campanha terá prazo de vigência 3(três) meses a contar da data de registro deste regulamento em Cartório, podendo ser descontinuada ou prorrogada a qualquer tempo por decisão da Pluxee. Ao término da Campanha, somente as indicações realizadas na página de indicações durante sua vigência serão elegíveis, desde que estejam dentro dos critérios descritos neste regulamento.
5) Premiação:
5.1. Toda indicação válida que for convertida em venda para Pluxee, ou seja, confirmado pela Pluxee o pagamento da primeira fatura emitida em face do cliente indicado, gerará uma premiação através de créditos que serão disponibilizados ao participante premiado no cartão Pluxee.
5.2. Após a comprovação da venda, o participante premiado receberá um e-mail informando que será premiado com o cartão Pluxee de acordo com a tabela de premiação indicada abaixo no item 5.6.
5.2.1. O Comitê da Campanha solicitará as seguintes informações para a entrega do Prêmio:
a. Nome Completo do participante premiado;
b. Data de Nascimento;
b. CPF válido e de titularidade do participante premiado (obrigatório);
c. Endereço de entrega do prêmio
d. E-mail
5.2.2. A partir da data de recebimento deste e-mail, o participante premiado terá o prazo limite de 02 (dois) meses para confirmar o recebimento do e-mail e encaminhar as respectivas informações solicitadas pela Pluxee.
5.2.3. Como requisito obrigatório para receber a premiação, o participante terá o CPF previamente analisado pela área de Compliance Sodexo visando assegurar que não constam violações em relação aos aspectos de integridade, que conflitem com as práticas e diretrizes internas da SODEXO.
5.3. O prazo de envio do cartão Pluxee ao endereço informado na resposta do participante premiado é de até 30 (trinta) dias após o encaminhamento das informações por e-mail.
5.4. Uma vez recebido o cartão, o participante premiado poderá utilizá-lo em toda rede credenciada da Pluxee o. Caso o uso dos créditos do cartão ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias, esse cartão será cancelado automaticamente e uma segunda via deverá ser solicitada pelo participante premiado através da central de atendimento (SP Capital: 11 3003-5083 ou demais regiões 0800 728-5083) Pluxee. A segunda via do cartão solicitado pelo participante premiado na central de atendimento Pluxee será encaminhada com o crédito restante do primeiro cartão.
IMPORTANTE: O cartão somente será emitido para o participante premiado através de seu CPF. Este deverá ser obrigatoriamente válido e do próprio participante premiado. A Pluxee não emitirá cartões para terceiros e que não tenham participado dessa Campanha.
5.5. A veracidade de todos os dados fornecidos é de responsabilidade EXCLUSIVA do participante premiado. A Pluxee não se responsabiliza no caso de dados incorretos que impossibilitem a entrega do prêmio ao participante premiado.
5.6. As faixas de premiação serão correspondentes à quantidade de colaboradores que irão receber o serviço Pluxee adquirido pelo cliente indicado pelo participante, de acordo com o item 2.5 do Regulamento, ou seja, cartões emitidos na venda:
QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS |
|||||
N° Indicações |
de 1 a 10 |
de 11 a 50 |
de 51 a 100 |
de 101 a 599 |
600 acima |
1 |
R$100,00 |
R$250,00 |
R$600,00 |
R$1200,00 |
R$2.500,00 |
5.7. As premiações só serão disponibilizadas através de crédito no cartão Pluxee Elo, desde que sejam comprovados os pagamentos da(s) fatura (s) emitidas do(s) serviço(s) Pluxee pelo cliente indicado pelo participante que está sendo premiado, caso contrário nenhum prêmio será disponibilizado ao participante.
IMPORTANTE: O valor máximo de premiação no cartão Pluxee Elo para cada participante premiado, a cada 06 (seis) meses de Campanha, está limitado a R$10.000,00 (dez mil reais), mesmo que as suas indicações alcancem valor maior.
5.8. O participante só será contemplado caso atenda as condições estipuladas abaixo:
a. O prêmio será concedido ao participante que indicar clientes em potencial e que, posteriormente, comprem pelo menos um dos serviços Pluxee. As premiações serão disponibilizadas por CNPJ que venham a comprar um dos serviços Pluxee. Ou seja, se os CNPJ’s indicados convertidos em venda façam parte de um mesmo grupo de empresas (Centro de Decisão) a premiação será feita por CNPJ e não por Centro de Decisão.
b. A premiação só ocorrerá após a comprovação do pagamento da(s) fatura(s) emitida(s) do(s) serviço(s) Pluxee, para o cliente indicado, observando-se o disposto no item “a” acima.
c. O cliente indicado deverá ser encaminhado para uma equipe comercial da Pluxee que irá entrar em contato para realizar a oferta dos produtos Pluxee.
d. Não serão válidas para premiação as vendas feitas diretamente pelo sistema de pedidos ou realizadas por outro canal de vendas da Pluxee, que não tenham sido efetuadas pela equipe de inside sales ou pelo Consultor de Vendas da Pluxee, observando o quanto definido na letra “c” acima.
6) Apuração e entrega do prêmio:
6.1. A apuração dos premiados será realizada mensalmente pela Pluxee. Uma vez identificado o faturamento dos serviços Pluxee ao cliente indicado pelo participante, o prazo de entrega do prêmio será de até 30 (trinta) dias após a confirmação de recebimento do e-mail informando os dados necessários para entrega do prêmio.
6.2. O participante assume integral e exclusiva responsabilidade pela veracidade das informações prestadas, devendo responder legalmente pelas mesmas.
6.3. O prêmio será entregue no endereço indicado pelo participante premiado. Este endereço deverá ser informado corretamente por e-mail pelo participante premiado.
6.4. Caducidade: Caso o contemplado não reclame seu prêmio no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias contados a partir do recebimento do e-mail encaminhado pela Pluxee conforme descrito no item 5.2 e 5.2.1., perderá o direito ao recebimento do mesmo.
7) Disposições Gerais:
a. O participante concorda e autoriza que a Pluxee entre em contato com o(s) cliente(s) indicado(s), bem como informe durante a conversa, que os dados da empresa indicada foram fornecidos pelo participante;
b. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada e/ou em caso de alto índice de indicações inválidas e/ou incorretas (spam) ficando ainda sujeitos à responsabilização penal e civil;
c. A Pluxee reserva-se o direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável;
d. A participação nesta promoção constitui plena, incondicional e irrestrita concordância e aceitação por parte do participante dos termos e condições ora expostas, não podendo o participante premiado alegar, futuramente, desconhecimento dos termos e condições desta Campanha;
e. Casos omissos neste regulamento serão analisados e solucionados pelo comitê responsável pela Campanha, que será composto por funcionários da Pluxee. A decisão dos casos omissos será comunicada diretamente ao(s) participante(s) envolvido(s) em tais questões;
f. É vedada ao participante a utilização ou a divulgação dos termos deste Regulamento para qualquer outro fim que não o previsto;
g. O presente regulamento vincula apenas as Partes envolvidas;
h. Os participantes autorizam a Pluxee a fazer uso de suas imagens, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo através de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir;
i. A simples participação nesta campanha implica no total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento;
j. O prêmio não poderá ser substituído por outro similar, ou ser pago em espécie;
k. Os prêmios são destinados às pessoas físicas, sendo pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Pluxee por eventuais restrições dos participantes premiados;
l. Esse regulamente pode sofrer alterações a qualquer tempo e sem aviso prévio.
Este Regulamento está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo/SP, sob o n°_____________________, em ________________.
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