Regras para aposentadoria, auxílio-doença e mais.

Afinal, o que é Direito Previdenciário?

10 Maio 2024

Conheça os principais aspectos do Direito Previdenciário e entenda a importância para o setor de Recursos Humanos

O conhecimento sobre Direito Previdenciário é crucial para o departamento de Recursos Humanos das empresas, principalmente por causa da Reforma da Previdência, que modificou as regras para a aposentadoria no Brasil, e o crescimento constante da população na terceira idade no Brasil.

Entendendo o Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é uma vertente que se dedica ao estudo da regulamentação da Seguridade Social, estabelecendo regras para contribuições sociais e normativas para a concessão de benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença e pensão. Os benefícios previdenciários são destinados a substituir o salário dos segurados, garantindo sua subsistência em situações como incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos. 

Os benefícios previdenciários

Existem diferentes tipos de benefícios previdenciários e cada um deles possui um procedimento legal para a solicitação. Contudo, todos eles possuem o mesmo objetivo:  cooperar com o contribuinte diante de uma situação de menor autossuficiência.Nesse sentido, os benefícios previdenciários podem ser conceituados como um direito garantido para os indivíduos que não possuem condições de exercer um trabalho, mediante pagamento realizado pela previdência pública para aqueles que cumprirem os requisitos estipulados por lei. 

Os pagamentos são realizados pela Previdência Social, ou seja, esses valores são pagos diretamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, a partir da concessão dos benefícios. E quais são os tipos de benefícios previdenciários?

Aposentadoria 

Amplamente conhecida e reformulada pelas mudanças na reforma da previdência em 2019, a aposentadoria se divide atualmente em três tipos:
- Por idade: para aqueles que já contribuíram antes da reforma, a aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 60 para mulheres; já para aqueles que passaram a contribuir após a reforma, a idade é 65 para homens e 62 para mulheres.
- Especial: consiste em um direito garantido aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde ou condições insalubres.
- Por invalidez: representa um direito garantido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais.

Auxílio-acidente

De caráter indenizatório, o auxílio-acidente visa garantir ao trabalhador que sofreu algum acidente de qualquer natureza uma fonte de subsistência por meio de auxílios mensais.

Auxílio-doença

É garantido aos contribuintes que, em razão de alguma enfermidade, precisem ficar sem trabalhar por um período superior a 15 dias. Entretanto, para ter acesso a esse auxílio, existem requisitos que devem ser cumpridos, como o enquadramento do trabalhador nas condições de carência mínima e a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Pensão por morte

Esse benefício não será recebido diretamente pelo beneficiário, mas pela sua família, ou seja, os dependentes legais do contribuinte, como cônjuge, filhos, enteados, irmãos e pais com menos de 21 anos ou inválidos.

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