Quem tem direito ao vale-refeição e ao vale-alimentação?

vale-refeição e o vale-alimentação podem ser oferecidos tanto para trabalhadores registrados na CLT como para profissionais que atuam como terceiros, temporários ou em regime de trabalho intermitente.  

Oferecer o benefício alimentação ou benefício refeição é uma opção da empresa. De acordo com a legislação brasileira, a obrigatoriedade do benefício só existe quando há uma determinação aprovada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho dentro de alguma categoria de profissionais. 

Muitas empresas optam por oferecer o benefício alimentação ou o cartão refeição para seus colaboradores terem mais saúde e qualidade de vida, com base na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as razões estão: 

  • Benefícios fiscais para a empresa
  • Facilidade na atração e na retenção de talentos
  • Maior produtividade da equipe 
  • Diminuição no número de faltas

Pergunte ao RH da sua empresa como é a política de benefícios para funcionários.