Quem tem direito ao vale-refeição e ao vale-alimentação?
O vale-refeição e o vale-alimentação podem ser oferecidos tanto para trabalhadores registrados na CLT como para profissionais que atuam como terceiros, temporários ou em regime de trabalho intermitente.
Oferecer o benefício alimentação ou benefício refeição é uma opção da empresa. De acordo com a legislação brasileira, a obrigatoriedade do benefício só existe quando há uma determinação aprovada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho dentro de alguma categoria de profissionais.
Muitas empresas optam por oferecer o benefício alimentação ou o cartão refeição para seus colaboradores terem mais saúde e qualidade de vida, com base na regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Entre as razões estão:
- Benefícios fiscais para a empresa
- Facilidade na atração e na retenção de talentos
- Maior produtividade da equipe
- Diminuição no número de faltas
Pergunte ao RH da sua empresa como é a política de benefícios para funcionários.