Pluxee VT – Gestão de vale transporte
Economize e fique em dia com a lei! Em nossa plataforma, toda a gestão dos benefícios é feita em um só lugar, e você conta com especialistas que vão trazer os melhores resultados para sua empresa.
O vale-transporte é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Formalize o benefício com Pluxee e reduza o esforço operacional.
Pode confiar na nossa experiência! Nós temos parceria com operadoras de transportes distribuídas por todo o Brasil.
Melhore a gestão dos créditos do VT com a Recarga Inteligente da Pluxee, e economize até 18% com vale-transporte.
Deixe o trabalho duro de gestão do VT com a gente! Seja qual for o tamanho da sua empresa, a Pluxee está aqui para trazer a melhor solução.
Na plataforma Pluxee VT, sua empresa tem a melhor forma de gerenciamento do vale-transporte, evitando desvios e otimizando a operação.
A Recarga Inteligente Pluxee evita o uso indevido do benefício do vale-transporte pelo funcionário, e garante uma economia estimada entre 12% e 16% ao ano
Em nossa plataforma, temos serviço que identifica a rota mais econômica e adequada para cada colaborador, trazendo redução de até 18% do custo anual de VT.
Faça o pagamento do pedido do VT em parcelas semanais ou mensais, otimizando o seu fluxo de caixa.
Aqui na Pluxee, você tem uma célula de atendimento especializada em vale-transporte para empresas para orientar e auxiliar nas necessidades do dia a dia.
Sim, o empregador pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário que recebe o vale-transporte. Se os custos para ir e voltar do trabalho excederem os 6% do valor total do salário, o empregador terá que arcar com os gastos. E se os custos forem menores do que 6%, o empregador deverá descontar apenas o valor real referente a este custo.
No caso de um funcionário 100% remoto, que não faz nenhum dia presencial na empresa, o vale-transporte diário não é obrigatório, já que não há deslocamento da casa do trabalhador até a empresa.
Já no caso do modelo híbrido, em que o colaborador trabalha alguns dias em casa e outros presencialmente, o benefício do vale-transporte deve ser oferecido de acordo com os dias do presencial.
O vale-transporte é um benefício que a empresa oferece antecipadamente ao funcionário para que ele possa fazer o trajeto de ida e volta ao trabalho todos os dias, usando meios de transporte públicos como ônibus, metrô e trem.
O vale-transporte é obrigatório por lei desde 1985, garantindo o deslocamento dos trabalhadores por meio do transporte público.
A Pluxee tem uma solução de gestão de vale-transporte 100% digital, que intermedia a compra do VT, distribui para os funcionários e gerencia seu uso, liberando o time de RH da empresa para tarefas mais estratégicas e menos operacionais.
Existem duas principais formas de fazer o cartão vale-transporte dentro de uma empresa.
Uma delas é entrando em contato com as operadoras de transporte público que serão utilizadas pelo colaborador, fazendo a compra dos créditos mensalmente direto com a operadora.
A segunda forma é contratar uma solução de gestão de VT como o Pluxee Vale-Transporte, que funciona em uma plataforma 100% digital. O sistema encontra a melhor rota e faz a administração do uso do benefício para que a empresa gaste apenas o que for necessário, gerando economia de tempo e de dinheiro.
O vale-transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418, de 1985.
O empregador deve oferecer antecipadamente o valor necessário para o transporte de ida e volta ao trabalho do funcionário durante o mês.
Para que as empresas fiquem dentro da lei, elas precisam regulamentar a oferta do VT.
A Pluxee é uma empresa de vale-transporte (e muito mais!) que oferece uma solução de gestão 100% online do benefício, ajudando sua empresa a economizar tempo e dinheiro!
A lei que regulamenta o benefício vale-transporte existe desde 1985. Ela garante ao trabalhador os recursos financeiros para arcar com o trajeto de ir e voltar para o trabalho utilizando os meios de transporte, disponíveis onde ele mora.
Confira os links sobre a lei:
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987
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