Vale-transporte nas empresas: saiba como funciona
24 Maio 2021
Conheça as regras do benefício e entenda o desconto do vale-transporte
O vale-transporte é um benefício obrigatório por lei que tem o objetivo de custear o deslocamento do trabalhador até a empresa. Quando foi criado, em 1985, o benefício ainda era facultativo, mas dois anos depois ele passou a ser uma obrigação para os empregadores. No entanto, vale reforçar que existe um desconto do vale-transporte que é feito no holerite dos funcionários. Saiba mais!
O que diz a lei do vale-transporte?
A CLT prevê o custeio das despesas de deslocamento do trabalhador até a empresa e vice-versa, por meio do sistema de transporte coletivo público urbano e também em conduções municipais, intermunicipais ou interestaduais.
O valor do vale-transporte pode variar, já que as tarifas de transporte são diferentes em cada cidade ou estado. Dessa forma, o setor de Recursos Humanos deve saber como calcular o vale-transporte, oferecendo uma quantia adequada ao funcionário para que ele consiga se deslocar ao trabalho todos os dias.
O VT não pode ser considerado parte do salário, pois é um benefício indenizatório que possui um desconto na folha de pagamento. Ou seja, o vale-transporte é descontado do salário do trabalhador. No entanto, o benefício também pode ser dispensado caso o funcionário use carro próprio para trabalhar ou se a empresa oferece transporte aos colaboradores, como um ônibus fretado.
Como funciona o vale-transporte e o desconto do benefício?
Por lei, o valor do desconto do vale-transporte pode ser de até 6% do valor bruto do salário de cada funcionário. Mas se o benefício oferecido for menor do que o equivalente a 6% de seu salário bruto, a empresa deve descontar somente o valor equivalente.
Quantas passagens por dia podem ser usadas no vale-transporte?
O número de passagens no vale-transporte depende da quantidade de conduções que o funcionário precisa utilizar no trajeto entre a sua casa e o local de trabalho. Ou seja, caso o colaborador precise de duas conduções para ir e mais duas para voltar, ele poderá usar diariamente quatro passagens.
Lembrando que o vale-transporte é fornecido somente quando for necessário o deslocamento até a sede da empresa ou qualquer outro local em que o funcionário vá realizar suas atividades. Em dias de home office, por exemplo, o benefício pode ser suspenso pelo entregador.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todo trabalhador com vínculo empregatício tem direito a receber o vale-transporte. O benefício só não é repassado ao colaborador quando ele não comparecer à empresa, como em casos de licença médica, folgas, férias, dias abonados ou home office, por exemplo.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
De acordo com a legislação trabalhista, o benefício não deve ser pago em dinheiro ao trabalhador, a não ser em situações de emergência ou se houver a previsão expressa do pagamento do VT em dinheiro na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
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