Vale-transporte: guia do usuário
23 Dezembro 2021
O VT é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores, inclusive empregados domésticos e temporários. Saiba mais.
Reunimos aqui as respostas para as principais perguntas sobre a legislação do vale-transporte para quem usa o cartão VT. Fique atento para usar seu benefício de vale transporte da melhor forma.
O que é o vale-transporte?
O vale transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418, de 1985. O empregador deve oferecer ao profissional, de forma antecipada, o valor necessário para o transporte de ida e volta ao trabalho durante aquele mês. Regulamentar a oferta do benefício vale transporte é fundamental para que a empresa fique dentro da lei
Quem tem direito ao vale-transporte?
De acordo com a lei, têm direito ao vale transporte todos os profissionais, desde os empregados CLT convencionais a trabalhadores domésticos e temporários. Se tiver dúvidas, leia as leis trabalhistas sobre vale transporte.
Onde o VT pode ser usado?
O vale-transporte pode ser utilizado nas formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano. Isso inclui ônibus, trens, metrôs e barcas, entre outros meios.
Quais são os cuidados que eu preciso ter com meu vale-transporte?
O cartão vale-transporte é pessoal e intransferível. Tenha cuidado com ele e, se você perder o VT, comunique imediatamente seu RH, para que o bloqueio seja efetivado e, também, uma nova via seja solicitada.
Lembre-se, também, que os créditos no vale-transporte são para você usar no trajeto de ida e volta do trabalho. O valor é calculado em cima da sua necessidade de deslocamento nos dias de trabalho. Se você usar para outros fins, o crédito pode não durar até o final do mês.
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