Quem trabalha no comércio tem o direito a vale-refeição e vale-alimentação?
A oferta dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição não é obrigatória por lei. No entanto, o empregador deve garantir esse benefício se estiver previsto em contrato ou fizer parte de acordo sindical ou convenção coletiva.
É uma opção que empregadores utilizam para oferecer mais qualidade de vida e saúde para seus funcionários. Os benefícios são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Podem ser beneficiados com o vale-alimentação os trabalhadores contratados pela CLT de qualquer setor (incluindo o comércio), trabalhadores terceirizados, estagiários e bolsistas, entre outros.
Peça um contato para oferecer o melhor benefício para seus funcionários.