Tire suas dúvidas sobre o vale-combustível
8 Agosto 2024
Muitas empresas já adotaram o vale-combustível como benefício mobilidade aos seus colaboradores. Conhecer todos os detalhes faz a diferença para sua gestão.
Uma pesquisa intitulada "The Future of Transportation: Mobility in the Age of the Megacity" apontou que São Paulo é a cidade onde as pessoas utilizam o carro mais frequentemente (73%) para estudar e ir ao trabalho. Comparando os índices de mobilidade de outras cidades da América Latina, os números ficaram em 66% na Cidade do México, 65% em Buenos Aires, 63% em Córdoba e 61% no Rio de Janeiro. Com tantas pessoas utilizando carros para locomoção, as empresas estão se adaptando cada vez mais para oferecer o vale-combustível como benefício. Porém, alguns pontos precisam ser analisados antes da implementação.
Preparamos algumas perguntas e respostas para que essa decisão seja feita de maneira segura e vantajosa. Com uma boa organização e um sistema eficiente e digital para monitoramento e gestão em tempo real, oferecer vale-combustível para seus colaboradores tende a ser uma ótima opção. Tire suas dúvidas:
1. Vale-combustível: como funciona?
Os créditos do vale-combustível deverão ser disponibilizados pela empresa, mensalmente, no cartão benefício do colaborador. Este poderá controlar o saldo de seu cartão por meio do app Pluxee Brasil e, também, consultar a rede credenciada de postos de gasolina. Já o RH, por meio de nosso sistema de gestão, gerencia o benefício sem complicações e de maneira 100% automatizada, sem a necessidade do processo de reembolsos.
2. Vale-combustível integra salário?
O vale-combustível é um benefício opcional, não previsto pela CLT. Ele pode fornecido por meio do Pluxee Combustível. Há também empresas que optam por fazer o reembolso do combustível do funcionário, via depósito. Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente as notas fiscais para o RH, comprovando gastos com abastecimento. Ao utilizar um cartão, o processo é simplificado e não há necessidade de comprovantes, basta que o usuário utilize seu cartão no posto.
O valor referente ao vale-combustível NÃO entra na base de cálculo para as férias, 13o salário, FGTS e horas extras.
3. Vale-combustível é só para funcionários CLT?
Diferentemente do vale-transporte, o vale-combustível não está previsto como direito do trabalhador pela CLT. Trata-se de um benefício opcional. Porém, quando previamente acordado, o cartão poderá ser oferecido a colaboradores com carteira assinada ou em outros regimes de contrato.
4. Vale-combustível pode ser descontado em folha?
Não. Por lei, o empregador deve descontar do seu funcionário apenas o equivalente a 6% do salário quando paga o vale-transporte. No caso do vale-combustível, não há desconto em folha previsto por lei.
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