O que diz a CLT sobre o vale-alimentação? Saiba aqui

O que diz o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT sobre o vale-alimentação?

16 Fevereiro 2023

Conheça as regras da lei para a concessão do vale-alimentação aos funcionários

Lei trabalhista sobre o vale-alimentação

 

Segundo a CLT, o vale-alimentação não é uma obrigação trabalhista imposta ao empregador, ao contrário do que muita gente pensa. Trata-se de mais uma vantagem que pode ser oferecida pela empresa aos seus funcionários, que trará mais saúde e bem-estar, valorizando o pacote de benefícios aos trabalhadores. Ainda assim, mesmo sendo optativo, muitas empresas oferecem o benefício hoje em dia, dando acesso a alimentação de qualidade e nutricionalmente adequada aos profissionais.

Para que serve o vale-alimentação?

O vale-alimentação é um cartão aceito em supermercados, mercearias, hortifrutis e açougues, entre outros estabelecimentos similares. Ele pode ser utilizado para adquirir gêneros alimentícios vendidos nesses locais, para que o trabalhador tenha condições de preparar refeições saudáveis em casa

Por que o vale-alimentação é importante?

Como já foi dito, ao contrário de outros benefícios, como o vale-transporte, o vale-alimentação não é uma obrigação da empresa, exceto quando previsto em contrato ou em convenção coletiva. No entanto, o cartão costuma ser oferecido como mais uma vantagem aos funcionários, tornando-se um diferencial no mercado de trabalho. Dessa forma, conceder o vale-alimentação aos colaboradores é uma forma deatração e retenção de talentos.

Isso porque, diante de um mercado bastante competitivo, os empregadores que oferecem essas vantagens geralmente têm menos rotatividade de funcionários, pois os colabores tendem a trabalhar mais satisfeitos e felizes, sabendo que são valorizados pela empresa. Isso sem contar com o impacto positivo na saúde dos trabalhadores, que terão uma alimentação mais equilibrada, que pode contribuir para um quadro mais saudável, o que pode reduzir o número de faltas e afastamentos.

O benefício é regulamentado?

Mesmo não sendo obrigatório por lei, a concessão do vale-alimentação segue as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que passou por mudanças recentes. Saiba o que mudou no PAT.

Por isso, para que a empresa esteja dentro da lei ao oferecer o benefício, é importante contar com o respaldo de uma empresa de confiança e tradição nesse mercado, como a Sodexo. Os nossos consultores podem ajudar o RH da sua empresa a fazer os cálculos necessários para estipular um valor que se encaixa no orçamento da companhia, seguindo as normas do PAT.

Na Sodexo, a gestão do benefício é 100% online, o que reduz as chances de erros e prejuízos, garantindo mais segurança nas transações. Ou seja, a contratação de uma empresa de benefícios e qualidade de vida traz mais comodidade ao empregador, mais segurança jurídica e financeira para a empresa e mais satisfação para o trabalhador.

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