A empresa pode descontar vale-refeição do funcionário que faltou?

Em caso de falta no trabalho, o empregador pode descontar o valor correspondente benefício do trabalhador. De acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula o vale-refeição, o benefício tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando. 

Por isso, o empregador pode fazer a redução proporcional do benefício. Cabe esclarecer, porém, que em nenhum caso é permitido o desconto em dinheiro de valores concedidos sob a forma de benefício. Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT.

Consulte a política de benefícios de sua empresa.