Quem tem direito ao vale-refeição?

O vale-refeição pode ser oferecido tanto para trabalhadores registrados na CLT como para profissionais que atuam como terceirizados, temporários ou em regime de trabalho intermitente.  

Oferecer o benefício não é obrigatório por lei como no caso do vale-transporte, ou seja, é uma opção da empresa a não ser que exista uma determinação aprovada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho dentro de alguma categoria de profissionais.