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Trabalho intermitente: o que é e como funciona

17 Agosto 2022

Saiba tudo sobre o regime, diferenças para o trabalho temporário, suas aplicações e como adotá-lo com segurança jurídica.

Você sabe o que é trabalho intermitente? É uma nova modalidade de contratação, que permite uma alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Mas como isso funciona na prática? Quais são as regras para profissionais e para as empresas? Como ficam os benefícios para funcionários nesse contexto?

Essas e outras perguntas serão respondidas neste artigo, que trará um panorama sobre o modelo. Fique conosco por aqui para saber de tudo! Você verá:

O que é trabalho intermitente?

É um regime no qual a prestação de serviço do trabalhador não segue um fluxo contínuo. Ou seja, o modelo permite uma alternância entre períodos de atividade e de inatividade. Tais intervalos podem ser preenchidos com tarefas junto a outros contratantes - e o profissional pode voltar normalmente quando for requisitado.

A modalidade foi criada em 2017, com a publicação da nova Reforma Trabalhista. Segundo a Lei 13.467/2017, tal flexibilidade foi adicionada justamente para formalizar esse tipo de contratação. Dessa forma, tanto o empregado quanto o empregador têm mais segurança jurídica, uma vez que todos os processos são regulamentados. 

Os períodos de inatividade são acordados entre as duas partes, podendo ser horas, dias e até meses, de acordo com as atividades que são exercidas.

Como funciona na prática?

O trabalho intermitente exige que o empregador pague, ao final de cada período de prestação de serviços, todo o valor que foi combinado no momento da contratação. 

Isso inclui direitos trabalhistas, tais como férias proporcionais (com o acréscimo de um terço), décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais. Ao completar 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias. Ou seja, durante esse período, não pode fazer atividades para a empresa na qual manteve-se por um ano.

O  regime ainda possibilita que os montantes referentes ao décimo terceiro e às férias sejam pagos adiantados. Além disso, quem atuar sob esse modelo e cumprir os critérios previdenciários, tem direito ao seguro-desemprego. 

No que diz respeito aos benefícios para funcionários, o regime permite o pagamento de vale-refeição e vale-alimentação. Ambos considerados um multibenefício com atrativos pelos profissionais - e podem ter um peso importante na decisão de aceitar ou não um chamado de trabalho.

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Existe diferença entre trabalho intermitente e temporário?

Logo que foi estabelecido, muita gente confundiu o trabalho intermitente com o temporário. E é comum haver esse tipo de dúvida, uma vez que são modalidades com propósitos semelhantes. 

No entanto, há diversas diferenças entre os dois regimes. A começar pelo prazo para cada contrato - o temporário estabelece sempre um limite (exemplo: 180 dias, prorrogáveis por mais 90). Isso não acontece com o intermitente, no qual o prazo é indeterminado. Veja outras diferenças:

Contratação
Trabalho intermitente: o contrato é feito diretamente com os trabalhadores.
Trabalho temporário: o contrato é sempre feito por intermédio de uma empresa.

Flexibilização
Trabalho intermitente: os horários podem mudar de acordo com as necessidades de empregados e empregadores. Todos os chamados e alterações devem ser comunicados com três dias de antecedência.
Trabalho temporário: não há essa opção.

Recontratação
Trabalho intermitente: depois de 90 dias, caso o contrato não tenha sido interrompido.
Trabalho temporário: depois de 90 dias.

Pagamento
Trabalho intermitente: pode variar de acordo com o trabalho realizado - e a quantidade de tempo.
Trabalho temporário: mensal.

Faltas
Trabalho intermitente: multa de 50% sobre a remuneração devida, caso não seja comunicado previamente.
Trabalho temporário: desconto do dia trabalhado.

Remuneração
Trabalho intermitente: valor combinado incluindo décimo terceiro, férias, FGTS e demais direitos trabalhistas.
Trabalho temporário: pagamento mensal líquido.

Requisitos para ter um contrato de trabalho intermitente

Todos os trabalhadores intermitentes devem estar cadastrados no eSocial, sistema do Governo Federal que agrega informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Além disso, a modalidade exige um registro na carteira de trabalho e a elaboração de um contrato com dados como local e prazo para o pagamento, identificação da sede do empregador e do domicílio do empregado, valor estabelecido por dia/hora de trabalho, entre outros.

No que diz respeito à rescisão, ela só será automática se não houver convocação do trabalhador durante um ano. Caso seja necessário, o empregador pode interromper o contrato antes, desde que pague aviso prévio, multa de 20% sobre o saldo acumulado no FGTS, verbas de indenização e encargos trabalhistas. 

Concluindo
O trabalho intermitente é um regime novo, que foi criado para garantir mais segurança jurídica tanto para os empregados quanto para os empregadores. É uma forma de possibilitar que os profissionais atuem em locais diferentes, mas com seus direitos trabalhistas assegurados por lei.

Nesse contexto, para ter os melhores sempre por perto, cabe às empresas oferecerem condições atraentes, com direito a benefícios para funcionários, que vão contribuir para uma alimentação mais saudável e maior produtividade. E tudo dentro da lei. 

Quer saber como fazer isso na prática? Solicite um contato. A Sodexo tem uma equipe pronta para assegurar que a contratação dos benefícios seja feita com total segurança jurídica. Nossos técnicos especializados te orientarão nessa jornada.

Até a próxima!