3 requisitos para ter dedução no IR pelo PAT
2 Agosto 2024
Veja no vídeo como aproveitar benefícios fiscais ao cadastrar a empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador
Oferecer um bom pacote de benefícios aos funcionários é uma forma de atrair e reter talentos no mercado de trabalho, o que é positivo para todos os envolvidos. Além disso, a empresa que oferece vale-refeição e vale-alimentação dentro da lei, seguindo as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ainda garante incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda.
Como a empresa consegue Dedução do IR?
Veja a seguir as dicas de Camila Nakata, gerente de Relações Institucionais da Pluxee:
O valor do benefício não configura salário e permite a isenção de encargos sociais. Para empresas tributadas pelo Lucro Real, dá a possiblidade de dedução de até 4% do imposto de renda devido.
Para conseguir a dedução do Imposto de Renda, é preciso que a empresa atenda 3 requisitos:
- A empresa deve ser tributada pelo Lucro Real
- O valor do benefício concedido ao trabalhador para fins de cálculo deve ser de até 1 salário mínimo.
- Serão considerados para o cálculo apenas os funcionários que recebem até cinco salários mínimos
Saiba mais sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador:
O que é o PAT?
O PAT foi criado em 1976 e tem como objetivo incentivar os empregadores a oferecerem uma alimentação adequada e de qualidade aos seus colaboradores. Ao aderir ao programa, além de contribuir para a saúde dos profissionais, dando acesso a uma alimentação equilibrada e de maior valor nutricional, o empregador tem acesso a incentivos fiscais, podendo ter dedução de até 4% no Imposto de Renda ao se cadastrar no PAT. Mas para isso, o empregador precisa seguir as normas do programa e cumprir três quesitos:
- Optar pelo regime de Lucro Real na hora da declaração do IR;
- O valor do benefício concedido ao trabalhador para fins de cálculo deve ser de até um salário-mínimo;
- Serão considerados para o cálculo apenas os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos.
Outra vantagem de oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação é a produtividade e satisfação dos funcionários, que trabalham muito melhor e motivados ao se sentirem valorizados.
Como se inscrever no PAT?
Qualquer empresa pode se cadastrar no programa. O primeiro passo é preencher o formulário de adesão, disponível na página oficial do PAT. Para criar o login, informe CPF, nome, e-mail e escolha a opção "beneficiária".
Depois, o gestor irá preencher os dados cadastrais do CNPJ da empresa empregadora, o número de benefícios concedidos, a quantidade de trabalhadores contemplados, a empresa facilitadora (como a Pluxee) e os dados do responsável pelas informações do cadastro.
Mas fique atento: é importante manter os dados da empresa sempre atualizados na plataforma do PAT.