O que sua empresa precisa ter para aproveitar os incentivos fiscais do PAT

Chama a especialista: 3 requisitos para ter dedução no IR pelo PAT

2 Junho 2023

Veja no vídeo como aproveitar benefícios fiscais ao cadastrar a empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador

Oferecer um bom pacote de benefícios aos funcionários é uma forma de atrair e reter talentos no mercado de trabalho, o que é positivo para todos os envolvidos. Além disso, a empresa que oferece vale-refeição e vale-alimentação dentro da lei, seguindo as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), ainda garante incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda. Veja no vídeo com Camila Nakata:

A seguir, saiba mais sobre o assunto:

O que é o PAT?

O PAT foi criado em 1976 e tem como objetivo incentivar os empregadores a oferecerem uma alimentação adequada e de qualidade aos seus colaboradores. Ao aderir ao programa, além de contribuir para a saúde dos profissionais, dando acesso a uma alimentação equilibrada e de maior valor nutricional, o empregador  tem acesso a incentivos fiscais, podendo  ter  dedução de até 4% no Imposto de Renda ao se cadastrar no PAT. Mas para isso, o empregador precisa seguir as normas do programa e cumprir três quesitos:

  • Optar pelo regime de Lucro Real na hora da declaração do IR;
  • O valor do benefício concedido ao trabalhador para fins de cálculo deve ser de até um salário-mínimo;
  • Serão considerados para o cálculo apenas os trabalhadores que recebem até cinco salários-mínimos.

Outra vantagem de oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação é a produtividade e satisfação dos funcionários, que trabalham muito melhor e motivados ao se sentirem valorizados.

Guia Definitivo do PAT: e-book gratuito

Quer saber mais sobre o programa que regula os benefícios vale-alimentação e vale-refeição? 
Então baixe gratuitamente o Guia Definitivo do PAT!

Como se inscrever no PAT?

Qualquer empresa pode se cadastrar no programa. O primeiro passo é preencher o formulário de adesão, disponível na página oficial do PAT. Para criar o login, informe CPF, nome, e-mail e escolha a opção "beneficiária". Depois, o gestor irá preencher os dados cadastrais do CNPJ da empresa empregadora, o número de benefícios concedidos, a quantidade de trabalhadores contemplados, a empresa facilitadora (como a Sodexo) e os dados do responsável pelas informações do cadastro. Mas fique atento: é importante manter os dados da empresa sempre atualizados na plataforma do PAT.

Leia também:

10 coisas que você precisa saber sobre o PAT