O que acontece com os benefícios quando um funcionário é demitido ou pede demissão? Saiba aqui.

Como ficam os benefícios em caso de demissão?

8 Agosto 2024

Entenda quais são os direitos do trabalhador em caso de desligamento

Antes de começarmos, para entender quais são os direitos e deveres do trabalhador e da empresa em caso de demissão, é preciso saber como se deu o desligamento do funcionário. Existem diferenças no acerto quando o colaborador pede demissão, quando ele é desligado por justa causa ou quando é demitido sem justa causa.

Demissão por justa causa

A demissão de um trabalhador por justa causa pode acontecer em algumas situações previstas por lei. São casos relacionados, por exemplo, a atos de indisciplina ou insubordinação, uso de álcool e drogas dentro da empresa e atos que possam lesar o nome da empresa junto aos clientes.

Nesses casos, o funcionário tem direito apenas ao saldo residual de salário proporcional aos dias trabalhados no mês e às férias proporcionais com acréscimo de um terço. Todos os outros benefícios, como o cartão vale-alimentação e vale-refeição, são interrompidos no momento da demissão por justa causa.

Nos casos em que o trabalhador pede demissão, os direitos são bem parecidos com a demissão por justa causa. A diferença é que a empresa pode exigir que o funcionário cumpra 30 dias de aviso prévio. Se o colaborador não quiser cumpri-los, a empresa pode descontar os dias do aviso do saldo residual do salário.

Demissão sem justa causa

Quando o desligamento por parte da empresa acontece sem justa causa, o trabalhador possui outros direitos e valores a receber. Além do salário residual e férias proporcionais, o colaborador demitido sem justa causa tem direito ao aviso prévio de 30 dias, a partir da data em que foi informado da demissão (na maioria dos casos, as empresas pagam para que o colaborador saia de imediato). O empregado também recebe 13º salário proporcional, indenização de 40% sobre o saldo do FGTS e seguro-desemprego.

No caso dos benefícios adicionais, é preciso avaliar cada situação. No caso do plano de saúde, por exemplo, o funcionário pode optar por continuar pagando de forma particular o convênio que era oferecido pela empresa.

Em relação ao vale-refeição e vale-alimentação, a lei não estabelece nenhuma regra, ou seja, a empresa pode exigir que o trabalhador demitido devolva o saldo existente no cartão, embora a maioria permita que o saldo já creditado no cartão alimentação ou refeição seja utilizado pelo empregado.

O vale-transporte, que é um benefício obrigatório, é pago sempre de forma antecipada para que o colaborador utilize o crédito para se locomover entre a casa e o trabalho. Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.

Todos os outros benefícios adicionais, como vale-cultura e auxílio home office, podem ser suspensos pela empresa a qualquer momento.

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