Como utilizar o vale-refeição e o vale-alimentação
7 Novembro 2023
Saiba como orientar o trabalhador sobre o uso correto dos diferentes tipos de benefícios.
O vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios muito populares oferecidos pela maioria das empresas, mesmo que não sejam obrigatórios por lei. Afinal, eles garantem o bem-estar dos funcionários, aumentam a produtividade e retêm talentos. Além disso, a empresa cadastrada no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) pode ter vantagens como isenções fiscais. Mas para isso é preciso seguir as normas do programa, que determina finalidades específicas para cada benefício. Continue a leitura e saiba como orientar os seus colaboradores para o uso adequado dos cartões de vale refeição e alimentação!
Saiba a diferença de vale-alimentação e vale-refeição
Para seguir as normas do PAT, é preciso entender quais são as finalidades específicas de cada um dos benefícios e o que se pode adquirir com cada um deles.
Primeiramente, vamos entender como funciona o vale-alimentação. Trata-se de um benefício destinado à aquisição de gêneros alimentícios processados ou in natura, para serem preparados em casa. O cartão alimentação pode ser usado em supermercados, quitandas, hortifrútis e mercearias. Com ele, o colaborador tem mais liberdade de escolha e pode levar para casa os produtos que quiser, de acordo com seus hábitos, preferências e restrições alimentares. Dessa forma, por meio do cartão de alimentação, o funcionário não precisa transportar uma cesta básica para casa todo mês, tendo a possibilidade de preparar suas marmitas da forma que preferir.
Já o vale-refeição, como funciona? É um benefício voltado para a compra de refeições prontas no horário de intervalo da jornada do trabalhador, sendo aceito em restaurantes, lanchonetes e padarias, por exemplo. O benefício do cartão vale-refeição garante mais praticidade para que o trabalhador faça suas refeições fora de casa durante o período de trabalho, melhorando o seu rendimento na empresa e diversificando a alimentação diária.
Vale lembrar que, por lei, o empregador não é obrigado a oferecer os benefícios de alimentação ou refeição aos funcionários, a não ser que esteja previsto no contrato de trabalho, acordo coletivo e convenção do sindicato. No entanto, as vantagens de oferecer vale-alimentação e vale-refeição são diversas para as empresas que concedem os benefícios.
No caso do vale-alimentação, o empregador não precisa adquirir cestas básicas todo mês e proporciona uma alimentação de qualidade para o funcionário fora do expediente. Já o vale-refeição garante uma alimentação adequada aos colaboradores durante a jornada de trabalho. Ambos proporcionam mais bem-estar aos funcionários, garantindo aumento da produtividade e retenção de talentos.
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