Guia legal do vale alimentação
7 Julho 2022
Sabia que seu cartão alimentação é regulamentado por lei? Respondemos no artigo as principais perguntas sobre a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Posso receber benefício vale alimentação nas férias? Qual o desconto no meu salário? Quem, afinal, tem direito ao cartão vale alimentação? Respondemos suas principais perguntas sobre como é a lei que regulamenta esse cartão.
Quem tem direito ao vale-alimentação?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado há mais de 40 anos para dar acesso a alimentação saudável, sobretudo, aos trabalhadores de baixa renda. Podem ser beneficiados os profissionais contratados pela CLT, funcionários terceirizados, estagiários e bolsistas, entre outros. Para os empregadores, o PAT abrange pessoas jurídicas de todos os portes e, também, pessoas físicas com configuração jurídica, tais como cartórios e condomínios.
O vale-alimentação pode ser descontado do salário?
Segundo a lei do PAT, a participação financeira do trabalhador é limitada a 20% do custo direto do benefício concedido. A participação global dos colaboradores de uma empresa nos custos do PAT não deve ultrapassar os 20%
Essa participação pode ser igual para todos os funcionários de uma mesma empresa, ou o empregador pode variar esse percentual de acordo com a faixa salarial dos seus colaboradores. O PAT recomenda que seja dada prioridade aos trabalhadores de baixa renda. Ou seja: quem ganha menos, paga menos pelo cartão alimentação.
Qual o valor do vale-alimentação?
O principal objetivo do PAT é melhorar a qualidade da alimentação dos, visando promover sua saúde e prevenir doenças profissionais. Por isso, o PAT é considerado um programa de saúde e recomenda que o valor do crédito seja suficiente para que o trabalhador tenha, de fato, acesso a uma alimentação mais saudável.
Todos os anos, a Pluxee divulga a Pesquisa do Preço Médio da Refeição e da Alimentação, que apoia os empregadores sobre qual a média dos valores em sua região.
Vale-alimentação é pago nas férias?
Nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, a concessão do benefício de vale alimentação é legalmente permitida, mas não é obrigatória para as empresas. Ou seja, o vale alimentação pode continuar sendo oferecido nos casos de férias e de descanso semanal remunerado e nos primeiros quinze dias de afastamento para tratamento de saúde, entre outros exemplos. O benefício cartão alimentação pode também ser concedido a trabalhadores dispensados, durante o período de transição para um novo emprego, por no máximo seis meses. Consulte a política de benefícios com seu RH.
O vale-alimentação pode ser pago em dinheiro?
O pagamento do benefício alimentação em dinheiro é possível, mas não está de acordo com a legislação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A empresa pode obter diversas vantagens quando oferece o vale alimentação de acordo com o PAT a seus funcionários:
- A parcela do valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores paga pelo empregador que se inscreve no PAT é isenta de encargos sociais (contribuição para o Fundo de Garantia sobre o Tempo de Serviço – FGTS e contribuição previdenciária).
- Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir parte das despesas com o PAT do imposto sobre a renda.