Conheça as novas regras do auxílio-alimentação

Novas regras do auxílio-alimentação

13 Dezembro 2022

Entenda as mudanças e normas para a concessão do benefício para não correr riscos

Quais são as mudanças nas regras do auxílio-alimentação?

 

No dia 5 de setembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.442, que trata do auxílio-alimentação e teletrabalho, decorrente da Medida Provisória 1.108 de 2022. A nova lei determina regras para o auxílio-alimentação e reitera as normas publicadas para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que regula os benefícios vale-alimentação e vale-refeição, no Decreto 10.854 de novembro de 2021, reforçando o entendimento de que uma alimentação de qualidade é fundamental para garantir a saúde do trabalhador.

O que mudou com a nova regulamentação?

Entre os aspectos mais importantes das normas estabelecidas para o auxílio-alimentação, podemos destacar as seguintes:

Fim da taxa negativa

Com as mudanças nas regras do auxílio-alimentação, ficou determinado o fim da taxa negativa para novos contratos e um período de transição para  o fim da taxa negativa nos contratos em andamento.

Fim do prazo de pagamento

Também foi determinado o fim da concessão de um prazo de pagamento para o RH , contando também com um período de transição para os contratos em andamento e de imediato para os novos contratos.

 Proibição da utilização do auxílio-alimentação para outras finalidades

A nova lei do auxílio-alimentação também reforça que não existe vale-tudo! O benefício tem finalidade especifica o objetivo é proporcionar uma alimentação saudável de qualidade para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador. Dessa forma, os benefícios alimentares não devem ser utilizados para outros fins.

Aplicação de multa em caso de irregularidades

Infelizmente, os órgãos competentes de fiscalização ainda se deparam com situações práticas em que os benefícios são desvirtuados ou executados de maneira equivocada. Dessa forma, a nova lei criou a previsão de multa para quem desvirtuar o benefício ou descumprir a regulação. Os valores podem variar de R$5 mil a R$50 mil para empregadores, operadoras ou estabelecimentos comerciais, dobrando em caso de reincidência. Pode haver ainda outras penalidades a serem impostas pelos órgãos competentes.

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Tire suas dúvidas sobre as mudanças no PAT e no auxílio-alimentação