
O que não pode comprar com o vale-refeição?
18 Maio 2023
Saiba como funcionam as regras do benefício e o que é permitido pelo PAT
O vale-refeição é um benefício muito desejado no mercado de trabalho, sendo oferecido por grande parte das empresas como um atrativo aos profissionais. Com o benefício, o funcionário tem a opção de se alimentar de forma equilibrada e diversificada durante os intervalos da jornada de trabalho, com cartões que são aceitos em restaurantes, padarias e lanchonetes, entre outros estabelecimentos que oferecem refeições prontas. Agora que você já sabe mais sobre o que é o vale-refeição, confira, abaixo, como ele funciona!
Quais as vantagens do vale-refeição?
Para o empresário, o vale-refeição é um diferencial para atrair e reter novos talentos na empresa. Além disso, com o vale-refeição e outros benefícios flexíveis, o colaborador trabalha ainda mais motivado, o que aumenta a sua produtividade final. Afinal, o funcionário terá condições de realizar as suas atividades diárias com mais bem-estar e satisfação, o que colabora para um ambiente de trabalho mais leve e saudável.
Já para o trabalhador, o benefício do vale-refeição oferece ainda a praticidade de ser aceito em milhares de estabelecimentos credenciados em todo o país. Dessa forma, o colaborador pode utilizar o vale-refeição de acordo com as suas preferências alimentares, tendo a oportunidade de consumir em locais que talvez não teria condições se não fosse pelo benefício exclusivo para essa finalidade.
Sabia que existe o vale-alimentação e o vale-refeição são benefícios diferentes?
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Veja, a seguir, uma lista do que pode e o que não pode comprar com o benefício para orientar seus funcionários:
O que pode ser comprado com o vale-refeição:
- Refeições prontas, lanches e marmitas;
- Comida congelada e delivery;
- Água, sucos e refrigerantes.
O que NÃO PODE comprar com o vale-refeição:
- Bebidas alcoólica e cigarros;
- Gêneros alimentícios em geral ou qualquer outro produto em supermercados.
O vale-refeição é obrigatório por lei?
Fique atento sobre a lei do vale-refeição! Segundo a legislação trabalhista, o benefício não é obrigatório no país. Mas por conta de todas as vantagens que ele oferece ao empregador e ao profissional, o vale-refeição acaba sendo um diferencial oferecido pela maioria das empresas. O benefício é obrigatório quando está previsto em acordo sindical, convenção coletiva ou for previsto em contrato.
O vale-refeição é regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa governamental de incentivo à alimentação saudável. A empresa que integra o programa e oferece o benefício aos funcionários, além de garantir todas as vantagens apontadas, ainda garante incentivos fiscais e dedução no Imposto de Renda.
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