
PLR: o que é e o que a lei determina sobre ela
4 Junho 2025
Tudo o que você precisa saber sobre a Participação nos Lucros e Resultados e o que a legislação diz sobre essa bonificação.
A Participação nos Lucros e Resultados, também chamada apenas de PLR, é uma forma de bonificação em que parte dos lucros obtidos pela empresa é dividida entre os colaboradores.
É um benefício extremamente valorizado pelos funcionários e uma das formas que as empresas têm usado para recompensar os colaboradores pelos seus esforços, para aumentar e garantir o bem-estar no ambiente de trabalho e também para atrair e reter talentos. Como o nome já indica, ele está atrelado aos lucros obtidos pelo negócio ao longo do ano e é uma ótima maneira de estimular a produtividade da equipe.
Quer saber mais sobre a PLR, o que é, como funciona e toda a legislação que regulamenta o benefício? Então continue lendo e confira o post que a Pluxee preparou!
PLR: o que é?
A Participação nos Lucros e Resultados é um benefício opcional, que cada empresa pode escolher oferecer ou não. Porém, quem oferece a PLR acaba se destacando no mercado de trabalho com um benefício diferencial para atrair profissionais, além de fazer muita diferença no bem-estar e satisfação dos colaboradores que já fazem parte da sua empresa.
Mas é preciso tomar alguns cuidados, pois mesmo sendo facultativa, a bonificação tem diversas definições previstas em lei que precisam ser seguidas pela empresa.
O que diz a legislação?
Segundo a Lei nº 10.101/2000, também apelidada de “Lei da PLR”, a Participação nos Lucros e Resultados é uma forma de premiação condicionada ao alcance de determinados resultados ao longo de um período na empresa. A forma de pagamento da PLR aos funcionários costuma ser definida pela empresa de duas formas:
- Metas para a empresa: o empregador define o lucro que deseja alcançar em um determinado período e, se o valor for atingido, uma parte do lucro é paga aos funcionários.
- Metas por área ou colaborador: nesse caso, o pagamento depende de metas individuais ou por departamento.
- Combinação: outro método também envolve combinar as duas formas, ou seja, o pagamento depende da empresa bater sua meta geral e também de cada departamento ou colaborador bater suas próprias metas – caso um dos dois fatores não ocorra, o pagamento não acontecerá.
Seja qual for a forma, é preciso que as condições sejam bem definidas previamente e que haja transparência sobre esses critérios. Além disso, a PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado, não pode ser paga mais do que duas vezes no ano e precisa haver um intervalo de pelo menos um trimestre entre os pagamentos.
Quais são as vantagens de oferecer a PLR?
A concessão da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) oferece uma série de benefícios estratégicos para as empresas: ao alinhar os interesses da organização com os objetivos dos colaboradores, esse modelo de recompensa contribui diretamente para o aumento do engajamento, da motivação e da produtividade das equipes. Funcionários que percebem uma ligação clara entre seu desempenho e os resultados da empresa tendem a se envolver mais com os processos, a buscar soluções mais eficientes e a entregar melhores resultados.
Além disso, a PLR também é uma ferramenta eficaz para a retenção e atração de talentos, especialmente em um mercado cada vez mais competitivo, demonstrando reconhecimento e valorização do trabalho, reforçando a cultura de colaboração e esforço coletivo.
E quando integrada a um pacote de benefícios mais amplo — que pode incluir vale-refeição, vale-alimentação e soluções flexíveis como o Pluxee Multibenefícios — a PLR contribui para a construção de um ambiente corporativo cada vez mais saudável, motivador e alinhado às novas expectativas dos profissionais. Com isso, sua empresa não apenas melhora a performance interna, como também se posiciona de forma mais competitiva e sustentável no mercado.
Quem tem direito a receber a PLR?
A PLR é um benefício destinado exclusivamente aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que todos os colaboradores com carteira assinada podem ser incluídos em um programa de PLR, desde que a empresa opte por oferecer esse tipo de remuneração variável.
Os profissionais que não possuem vínculo empregatício formal, como freelancers, autônomos, estagiários e prestadores de serviço, não têm direito à PLR, uma vez que não estão amparados pela CLT – o benefício funciona como um incentivo estratégico voltado aos empregados efetivos, reforçando o comprometimento e a valorização do trabalho dentro da empresa.
O que os colaboradores precisam saber sobre a PLR?
Por não ser um benefício obrigatório e oferecido apenas em algumas empresas, a PLR ainda gera diversas dúvidas entre os colaboradores, especialmente por envolver metas, acordos e regras específicas.
Por isso, é papel do empregador garantir uma comunicação clara e transparente sobre como esse modelo funciona. Para te ajudar, reunimos uma lista rápida de alguns dos pontos mais importantes que acreditamos que devem ser reforçados com a equipe, incluindo os que já explicamos com mais detalhes acima:
- Não é um valor fixo: a PLR depende dos resultados da empresa e do cumprimento de metas definidas em acordo, ou seja, o valor pode variar de um ano para outro e não é garantido automaticamente.
- Exige acordo prévio: o pagamento da PLR só pode ser feito se houver um acordo formal, com participação do sindicato e/ou de uma comissão de funcionários, detalhando regras, metas e prazos.
- Não substitui o salário: a PLR é uma bonificação pontual e não pode ser usada como substituição de salários, gratificações ou outros benefícios previstos por lei.
- Não gera encargos trabalhistas: quando respeita os critérios da legislação (Lei nº 10.101/2000), não existe desconto na PLR, pois ela é isenta de encargos como INSS e FGTS, tanto para o empregador quanto para o empregado.
- Tributação no Imposto de Renda: o imposto da PLR é tributado exclusivamente na fonte, com alíquotas específicas e tabela própria, diferente do salário mensal. O valor não entra no cálculo do IR anual, mas deve ser informado na declaração como rendimento tributado exclusivamente na fonte.
Esse tipo de comunicação clara e objetiva contribui para o entendimento dos colaboradores e fortalece a confiança nas ações da empresa.
A PLR é uma ferramenta poderosa para valorizar o desempenho dos colaboradores, fortalecer o engajamento e impulsionar os resultados da empresa — desde que seja aplicada com responsabilidade e dentro dos parâmetros legais. E para as empresas que decidem oferecer esse benefício, conhecer a legislação, estruturar acordos claros e manter uma comunicação transparente com as equipes são passos essenciais para garantir que o benefício cumpra seu papel motivador e estratégico.
Quando bem implementada e combinada com outros incentivos, a PLR se torna um diferencial competitivo tanto para atrair talentos quanto para promover um ambiente de trabalho mais produtivo e alinhado aos objetivos organizacionais.
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