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Chama a especialista: Transferir saldo entre vale-alimentação e vale-refeição? Não pode!

25 Maio 2023

Entenda no vídeo quais são as regras do PAT para os benefícios que você usa no dia a dia

 

Os benefícios alimentares oferecidos pelas empresas são excelentes opções para garantir uma alimentação mais equilibrada, diversificada e saudável aos trabalhadores. Embora não sejam obrigatórios por lei, os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição são regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um programa governamental que oferece incentivos fiscais e isenção de encargos sociais para empresas que oferecem os benefícios aos funcionários.


Veja, no vídeo, a  Camila Nakata explicando sobre transferência de saldo entre vale-alimentação e vale refeição, conforme das regras da lei do PAT:

 

O que pode e o que não pode?

 

Para que os benefícios de refeição e alimentação no âmbito do PAT sejam oferecidos, as empresas precisam seguir algumas regras para poder usufruir dos incentivos e isenções do governo. Em relação ao saldo dos benefícios, a transferência ou migração de valores entre os saldos dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação não são operações permitidas. A regra tem o objetivo de garantir a destinação adequada e específica dos valores para cada modalidade e um programa nutricional mais eficiente.

Além disso, precisamos entender que os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação possuem objetivos diferentes e, por isso, devem ser usados de acordo com o que é definido pelo PAT. Entenda as diferenças:

Vale-alimentação: como funciona?

Como funciona o vale-alimentação? O vale-alimentação é um benefício voltado para a compra de itens alimentícios em supermercados, ou seja, alimentos para serem preparados em casa. Dessa forma, o cartão alimentação é aceito em supermercados, mercearias, açougues e hortifrútis, entre outros.

O que PODE comprar com o cartão alimentação:

As regras do vale-alimentação no PAT determinam o que pode e o que não pode comprar.

- Alimentos frescos (como verduras, frutas, legumes, ovos e carnes);
- Produtos alimentícios industrializados (como biscoitos, massas e grãos);
- Comida congelada;
- Água, sucos e refrigerantes;
- Alimentos para o preparo.

O que NÃO PODE comprar com o vale-alimentação:

- Bebidas alcoólicas e cigarros;
- Refeições prontas em restaurantes, bares e lanchonetes;
- Eletrodomésticos;
- Cosméticos e outras mercadorias que não são comida.

Vale-refeição: como funciona?

Já o vale-refeição é voltado para a compra de refeições prontas para lanche ou almoço no intervalo da jornada de trabalho do colaborador. Ele é aceito em restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias e até em bares que servem refeições (lembrando que não é permitido comprar bebidas alcoólicas com o benefício). 

O que você PODE comprar com o cartão refeição:

As regras do vale-refeição no PAT determinam o que pode e o que não pode comprar.


- Refeições prontas;
- Lanches;
- Comida congelada;
- Água, sucos e refrigerantes;
- Comida do delivery;
- Sobremesas.

O que NÃO PODE comprar com o vale-refeição:

- Bebidas alcoólicas e cigarros;
- Eletrodomésticos;
- Cosméticos e outras mercadorias que não são comida
- Produto alimentícios para preparo de refeições vendidos no supermercado que não sejam para o consumo imediato.

 

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