time aproveitando o almoço juntos e dividindo uma salada.

Horário de almoço pela CLT: entenda as regras

30 Junho 2025

Conheça as normas trabalhistas determinadas para o intervalo de almoço dos funcionários e entenda a importância dessa pausa.

O intervalo para o almoço é uma hora importante para trabalhadores durante o expediente. Isso porque ele é um momento de descanso na jornada de trabalho especificamente voltado para a alimentação, essencial para manter a saúde e o bem-estar de cada funcionário. 

Mais do que uma pausa, esse período tem implicações diretas na produtividade, na motivação e até na prevenção de doenças ocupacionais. Garantir um intervalo adequado é também uma forma de demonstrar cuidado com a qualidade de vida dos colaboradores, o que impacta positivamente no clima organizacional e na retenção de talentos. 

Nos últimos anos, o horário de almoço CLT passou por algumas alterações, que ainda deixam dúvidas em empregadores e colaboradores. Pensando nisso, a Pluxee vem esclarecer alguns dos principais pontos e regras do horário de almoço, para te ajudar a garantir que você continue cuidando dos seus colaboradores e que a sua empresa esteja sempre dentro da legislação.

Jornada x intervalo

O horário de almoço é obrigatório dentro das leis trabalhistas. Apesar de ser geralmente reconhecida como 1 hora, a duração dele varia de acordo com a jornada de trabalho.

Segundo o art. 71 da CLT, trabalhadores que cumprem jornada de mais de 6 horas diárias têm direito a um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação, podendo chegar a até 2 horas, conforme acordo individual ou convenção coletiva.

Já quem trabalha entre 4 e 6 horas por dia tem direito a, no mínimo, 15 minutos de intervalo. Isso significa que sim, o estágio tem horário de almoço, já que geralmente a jornada de trabalho dos estagiários é de 6 horas diárias. Mesmo que o tempo mínimo seja de apenas 15 minutos, muitas empresas optam por priorizar a experiência do colaborador, concedendo 1 hora completa para a pausa.

Para jornadas de até 4 horas diárias, não há obrigatoriedade legal de concessão de intervalo, salvo se estipulado por acordo ou política interna da empresa.

Em abril de 2025, novas regras foram definidas para o horário de almoço, em uma reforma trabalhista que entrou em vigor. Essa mudança regulamenta a redução do intervalo para 30 minutos, desde que a jornada de trabalho seja superior a 6 horas diárias, a empresa tenha um acordo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria, e forneça uma estrutura adequada para o aproveitamento desse intervalo, como um refeitório.

Horas trabalhadas

Vale reforçar que o intervalo para o almoço não conta como horas trabalhadas – ou seja, se o empregado possui jornada de 8 horas e tem 2 horas de almoço, na prática, ele ficará por 10 horas na empresa, considerando o intervalo.

Além disso, o não cumprimento do intervalo mínimo previsto em lei pode obrigar o empregador ao pagamento de indenização correspondente ao período suprimido, com acréscimo de 50%, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A importância do horário de almoço

O horário de almoço vai muito além de uma simples pausa: ele desempenha um papel fundamental na promoção da saúde física e mental dos colaboradores. 

É durante esse intervalo que os trabalhadores conseguem se desconectar temporariamente das demandas do dia a dia, recarregar as energias e se alimentar adequadamente, fatores que estão diretamente ligados à produtividade, ao foco e à redução do estresse. Além disso, uma pausa de qualidade também favorece a socialização entre colegas dentro do escritório, fortalecendo o senso de pertencimento e contribuindo para um ambiente de trabalho mais colaborativo. 

Por isso, ao oferecer esses incentivos como o vale-refeição e o vale-alimentação, a organização demonstra preocupação com o bem-estar dos seus times, ao mesmo tempo em que amplia o acesso a refeições equilibradas, dentro ou fora do ambiente corporativo. Através de um sistema integrado, prático, seguro e flexível, esses benefícios oferecem flexibilidade para que o colaborador escolha onde e como se alimentar, o que torna a experiência mais personalizada e satisfatória. 

Investir em uma política de pausas bem estruturada, dentro da lei, e com o apoio de benefícios como vale-refeição e vale-alimentação, é uma forma quase infalível de valorizar as pessoas e impulsionar os resultados da sua empresa.

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