Vale-alimentação e vale-refeição: contrate com segurança
10 Agosto 2022
É fundamental que a sua empresa esteja de acordo com as leis. Entenda aqui como fazer as escolhas mais adequadas
Benefícios para funcionários são coisa séria. Oferecer vale-refeição e vale-alimentação às suas equipes envolve uma série de regras, leis e boas práticas que devem ser seguidas à risca pelas empresas para afastar discussões jurídicas no futuro. Quer mais segurança jurídica no que diz respeito aos benefícios corporativos? Vem com a gente que te explicamos como conseguir isso.
Muitas pessoas acham, por exemplo, que é possível usar esse tipo de benefício para pagar outros serviços, como streaming de vídeo e de música. Mas não é bem assim, os benefícios para funcionários devem ser usados corretamente, com os fins específicos que estão vinculados. Está na dúvida sobre as possibilidades e como contratar sem ter problemas lá na frente? Aqui é o seu lugar. Você vai saber:
Benefícios para funcionários: muita atenção às regras
Primeiro, é preciso entender as diferenças entre os benefícios. Há o vale-refeição, usado para a compra de refeições prontas em restaurantes e afins, e o vale-alimentação, destinado à aquisição em mercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios para preparação de refeições. Ambos são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 para estimular as empresas a oferecerem alimentação saudável, de qualidade e nutricionalmente adequada aos seus colaboradores.
Em 2017, ano em que foi aprovada a Reforma Trabalhista, uma das alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi a criação de uma nova forma de concessão de alimentação ao trabalhador: o auxílio-alimentação.
Tal recurso permitiu que as empresas disponibilizassem cartões bandeirados para os seus colaboradores, que passaram a ter flexibilidade para usá-lo tanto na compra de refeições prontas quanto no supermercado. Diversas operadoras começaram a ofertar tal flexibilidade e a permitir o uso de tais cartões para o pagamento de outros serviços, como streaming de vídeo e mobilidade, por exemplo, aumentando o leque dos benefícios corporativos, mas prejudicando a alimentação do trabalhador.
“Rapidamente nos posicionamos contra essa movimentação. Os benefícios pressupõem destinações específicas. Não dá para utilizá-los para outros fins. Não existe vale-tudo no auxílio-alimentação, nem em qualquer outro tipo de benefício”, explica Camila Nakata, Gerente de Relações Institucionais da Pluxee.
Para trazer as primeiras linhas de regulação do auxílio-alimentação, o governo federal publicou, em março de 2022, a Medida Provisória 1.108. O que muda na prática? Em suma, o governo federal entende que a alimentação na nova lei é uma condição prioritária para garantir a saúde do trabalhador. E que, por isso, reforçou que o montante recebido por mês para este fim não deve ser utilizado para custear outras coisas ou serviços.
Como contratar os benefícios ligados ao PAT com segurança
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por mudanças importantes recentemente. Depois de diversas discussões, foi publicado, em novembro de 2021, o decreto 10.854/2021, que foi alterado pelo decreto 11.678/2023, que deixou o programa ainda mais simples e completo. Entre as mudanças mais significativas na nova legislação do vale-alimentação, destaque para:
- Gestão compartilhada: o programa passou a ser gerido por três pastas, sendo elas Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Receita Federal. A ideia é abranger todos os temas que envolvem o PAT: trabalho, alimentação saudável e aspectos tributários.
- Inscrições: todas as empresas que oferecem PAT devem estar inscritas no programa, o que garante segurança jurídica. Cabe ao RH verificar periodicamente se o cadastro está atualizado.
- Cartão bandeirado e interoperabilidade: A nova lei do PAT permite que as operadoras trabalhem não só com a própria rede credenciada – o chamado arranjo fechado -, mas também com cartões bandeirados, ou seja, a utilização dos cartões não será restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados, mas também aos estabelecimentos credenciados pela bandeira que sejam para finalidade de alimentação. O arranjo aberto (cartão bandeirado) e a implantação da interoperabilidade já estão legalmente vigentes, mas em relação a este último, é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes.
- Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido a sua alimentação.
- Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo.
- Portabilidade: anova regulamentação vai permitir que o trabalhador escolha por qual operadora ele deseja receber os benefícios de alimentação e refeição. Apesar de já existir na legislação, é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes.
A destinação específica vem sendo reforçada em todas as regulamentações voltadas para alimentação do trabalhador e é justamente o que vem sendo defendido pela Pluxee: os benefícios do programa devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, sejam eles refeições prontas em restaurantes e similares ou gêneros alimentícios em supermercados e similares. Quem descumprir e ocasionar o desvirtuamento do programa poderá ser penalizado com multas e até mesmo com o cancelamento da inscrição no programa.
Foi necessário o governo federal reforçar esse comando de destinação específica dos benefícios, sob pena de aplicação de multas, pois nos deparamos no mercado com práticas e ofertas que desvirtuam o objetivo do Programa.
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Concluindo
Não existe vale-tudo no setor de benefícios! É essencial seguir as regras do vale-alimentação e outros benefícios para garantir segurança jurídica, tranquilidade e qualidade de vida aos profissionais que fazem parte da sua empresa. O PAT, por exemplo, é um programa robusto, que oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Por isso, é preciso seguir as suas regras à risca.
Quando for contratar, busque um fornecedor que esteja totalmente alinhado ao PAT e que esteja por dentro de todas as movimentações do mercado e te proporcione segurança jurídica.
A Pluxee inova com segurança e está preparada para as atualizações regulatórias. O mercado não passa por uma corrida por inovação ou tecnologia, estamos na verdade passando por um momento de transições nas regras dos benefícios. Então, conte com a gente para entender e agir com segurança jurídica no que diz respeito a benefícios para funcionários!