Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens

Conheça nosso relatório e veja como a sustentabilidade está integrada a tudo que fazemos.

A Pluxee Brasil reconhece a importância da função social trazida pela Lei 14.611/2023 – Lei de Igualdade Salarial ao tratar dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

Ao trabalharmos com transparência e realizarmos a divulgação do nosso relatório, é importante trazer alguns esclarecimentos que são importantes para real percepção do cenário, já que este primeiro relatório não deu oportunidade para as empresas se manifestarem antes da publicação.

Os Indicadores do Relatório de Transparência são o resultado do agrupamento de diferentes cargos, com diferentes exigências e diferentes responsabilidades. Na prática, isso significa que os salários e as remunerações de diferentes cargos e de diferentes níveis hierárquicos estão sendo agrupados e comparados entre si. Por exemplo, o salário de um(a) CEO e de um(a) Gerente serão contabilizados na mesma “média”. Entretanto, as “médias” não estão previstas na legislação; logo, não há clareza sobre a forma de sua apuração. Igualmente, não há clareza se as médias consideram todos os descontos realizados no salário ou apenas descontos “comuns a todos” (como INSS e IR) – este esclarecimento é importante porque, pela sua natureza, descontos personalíssimos (como empréstimos consignados) não deveriam ser considerados para composição da média de remuneração total.

Além disso, as “médias” consideradas não estão atualizadas, pois refletem os valores pagos nos anos de 2022 ou de 2023, conforme o caso.A legislação brasileira prevê que são permitidas diferenças salariais sempre que os trabalhadores não desempenharem “trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função”. Segundo a CLT, “trabalho de igual valor” leva em conta a “identidade das funções exercidas”, a “produtividade”, a “perfeição técnica”, a “diferença de tempo de serviço em favor da mesma empresa” e a “diferença de tempo na função”.

No entanto, os critérios acima mencionados não estão presentes no Relatório de Transparência elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A Lei permite a existência de diferenças. Nem toda diferença é sinônimo de desigualdade. A Pluxee é comprometida com ações de Diversidade, Equidade e Inclusão e possui um Programa com ações, práticas e metas abrangentes, que não focam apenas na contratação (diversidade), mas também em fornecer as condições necessárias e propícias à progressão de carreira de todos os colaboradores (equidade e inclusão), passando pelo adequado acolhimento de grupos minoritários, adaptação de ambientes físicos ou virtuais, treinamento de colaboradores e lideranças para lidar com as diferenças etc, sendo que todas as interseccionalidades entre os diferentes aspectos de diversidade (“mulheres na liderança “, “mulher negra” ou “mulher com deficiência”, por exemplo), são beneficiadas pelo conjunto de ações da Pluxee em prol de Diversidade, Equidade e Inclusão. ”

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