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Vale-alimentação e vale-refeição: contrate com segurança

10 Agosto 2022

É fundamental que a sua empresa esteja de acordo com as leis. Entenda aqui como fazer as escolhas mais adequadas

Benefícios para funcionários são coisa séria. Oferecer vale-refeição e vale-alimentação às suas equipes envolve uma série de regras, leis e boas práticas que devem ser seguidas à risca pelas empresas para afastar discussões jurídicas no futuro. Quer mais segurança jurídica no que diz respeito aos benefícios corporativos? Vem com a gente que te explicamos como conseguir isso.

Muitas pessoas acham, por exemplo, que é possível usar esse tipo de benefício para pagar outros serviços, como streaming de vídeo e de música. Mas não é bem assim, os benefícios para funcionários devem ser usados corretamente, com os fins específicos que estão vinculados. Está na dúvida sobre as possibilidades e como contratar sem ter problemas lá na frente? Aqui é o seu lugar. Você vai saber:

Benefícios para funcionários: muita atenção às regras

Primeiro, é preciso entender as diferenças entre os benefícios. Há o vale-refeição, usado para a compra de refeições prontas em restaurantes e afins, e o vale-alimentação, destinado à aquisição em mercados e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios para preparação de refeições. Ambos são regulados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976 para estimular as empresas a oferecerem alimentação saudável, de qualidade e nutricionalmente adequada aos seus colaboradores.

Em 2017, ano em que foi aprovada a Reforma Trabalhista, uma das alterações realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi a criação de uma nova forma de concessão de alimentação ao trabalhador: o auxílio-alimentação. 

Tal recurso permitiu que as empresas disponibilizassem cartões bandeirados para os seus colaboradores, que passaram a ter flexibilidade para usá-lo tanto na  compra de refeições prontas quanto no  supermercado. Diversas operadoras começaram a ofertar tal flexibilidade e a permitir o uso de tais cartões para o pagamento de outros serviços, como streaming de vídeo e mobilidade, por exemplo, aumentando o leque dos benefícios corporativos, mas prejudicando a alimentação do trabalhador.

 

“Rapidamente nos posicionamos contra essa movimentação. Os benefícios pressupõem destinações específicas. Não dá para utilizá-los para outros fins. Não existe vale-tudo no auxílio-alimentação, nem em qualquer outro tipo de benefício”, explica Camila Nakata, Gerente de Relações Institucionais da Pluxee. 

Para trazer as primeiras linhas de regulação do auxílio-alimentação, o governo federal publicou, em março de 2022, a Medida Provisória 1.108. O que muda na prática?  Em suma, o governo federal entende que a alimentação na nova lei é uma condição prioritária para garantir a saúde do trabalhador. E que, por isso, reforçou que o montante recebido por mês para este fim não deve ser utilizado para custear outras coisas ou serviços.

Como contratar os benefícios ligados ao PAT com segurança

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por mudanças importantes recentemente. Depois de diversas discussões, foi publicado, em novembro de 2021, o decreto 10.854/2021, que foi alterado pelo decreto 11.678/2023, que deixou o programa ainda mais simples e completo. Entre as mudanças mais significativas na nova legislação do vale-alimentação, destaque para:

  • Gestão compartilhada: o programa passou a ser gerido por três pastas, sendo elas Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde e Receita Federal. A ideia é abranger todos os temas que envolvem o PAT: trabalho, alimentação saudável e aspectos tributários. 
     
  • Inscrições: todas as empresas que oferecem PAT devem estar inscritas no programa, o que garante segurança jurídica. Cabe ao RH verificar periodicamente se o cadastro está atualizado. 
     
  • Cartão bandeirado e interoperabilidade:  A nova lei do PAT permite que as operadoras trabalhem não só com a própria rede credenciada – o chamado arranjo fechado -, mas também com cartões bandeirados, ou seja, a utilização dos cartões não será restrita a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados, mas também aos estabelecimentos credenciados pela bandeira que sejam para finalidade de alimentação. O arranjo aberto (cartão bandeirado) e a implantação da interoperabilidade já estão legalmente vigentes, mas em relação a este último, é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes.  
  • Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido a sua alimentação. 
     
  • Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo. 
     
  • Portabilidade: anova regulamentação vai permitir que o trabalhador escolha por qual operadora ele deseja receber os benefícios de alimentação e refeição. Apesar de já existir na legislação, é necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes.

A destinação específica vem sendo reforçada em todas as regulamentações voltadas para alimentação do trabalhador e é justamente o que vem sendo defendido pela Pluxee: os benefícios do programa devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, sejam eles refeições prontas em restaurantes e similares ou gêneros alimentícios em supermercados e similares. Quem descumprir e ocasionar o desvirtuamento do programa poderá ser penalizado com multas e até mesmo com o cancelamento da inscrição no programa.

Foi necessário o governo federal reforçar esse comando de destinação específica dos benefícios, sob pena de aplicação de multas, pois nos deparamos no mercado com práticas e ofertas que desvirtuam o objetivo do Programa.

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Concluindo

Não existe vale-tudo no setor de benefícios! É essencial seguir as regras do vale-alimentação e outros benefícios para garantir segurança jurídica, tranquilidade e qualidade de vida aos profissionais que fazem parte da sua empresa. O PAT, por exemplo, é um programa robusto, que oferece vantagens tanto para os empregadores quanto para os colaboradores. Por isso, é preciso seguir as suas regras à risca.

Quando for contratar, busque um fornecedor que esteja totalmente alinhado ao PAT e que esteja por dentro de todas as movimentações do mercado e te proporcione segurança jurídica.

A Pluxee inova com segurança e está preparada para as atualizações regulatórias. O mercado não passa por uma corrida por inovação ou tecnologia, estamos na verdade passando por um momento de transições nas regras dos benefícios. Então, conte com a gente para entender e agir com segurança jurídica no que diz respeito a benefícios para funcionários!