Aprenda o que fazer para calcular as férias de cada funcionário

Como calcular as férias dos funcionários?

6 Janeiro 2022

Os colaboradores da sua empresa estão com férias vencidas? Saiba como fazer o cálculo correto!

Férias vencidas? Como resolver

Com a pandemia, muita gente acabou adiando as férias para depois, quando a situação sanitária e econômica estivesse mais tranquila para fazer viagens e aproveitar o descanso da melhor forma. Em outros casos, as próprias empresas tiveram que reorganizar as férias dos funcionários por causa de necessidades que surgiram com a redução do quadro de colaboradores e afastamentos por saúde, por exemplo.

Com isso, muitos empregadores estão tendo que regularizar a situação dos funcionários e colocar as férias da equipe em dia. Por isso, nós separamos algumas dicas importantes para fazer o cálculo da forma correta e não ter nenhum problema trabalhista.

Quando o trabalhador tem direito às férias?

As férias remuneradas estão previstas no artigo 7º da Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A cada 12 meses trabalhados, o funcionário tem direito a 30 dias de descanso remunerado.

O período de gozo pode variar de acordo com as necessidades da empresa e as férias podem ser fracionadas desde que um dos períodos tenha pelo menos 14 dias.

As férias venceram, e agora?

Caso o trabalhador não tire férias depois do período de 12 meses estipulado por lei, ele fica com as chamadas férias vencidas. Neste caso, seja qual for o motivo do vencimento, a empresa deve indenizar o colaborador, pagando em dobro a remuneração devida pelo período.

Apesar de ser uma prática comum em algumas empresas, o acúmulo de férias vencidas não é uma prática prevista em lei, por isso, é necessário que haja um acordo entre empregador, RH e funcionário para que ele usufrua das férias o quanto antes, caso isso aconteça, evitando problemas trabalhistas.

O cálculo da indenização por férias vencidas tem como base a média salarial dos 12 meses de período aquisitivo trabalhados, incluindo adicionais noturnos, insalubridade e horas-extras. Basta somar todo o valor pago no período e dividir por 12. Depois de obter a média, faça o acréscimo de um terço do valor, conforme prevê a legislação, e multiplique por dois, caso as férias estejam vencidas.

E os benefícios adicionais?

O pagamento de benefícios adicionais como vale refeição ou vale alimentação são facultativos, portanto o empregador também não tem a obrigação legal de pagar os benefícios durante as férias do funcionário. Mas é preciso sempre ficar atento ao que foi definido nas convenções coletivas de cada categoria.

O vale-transporte, embora seja obrigatório durante o período de trabalho, também não precisa ser pago durante as férias, já que se trata de um benefício específico para garantir a locomoção do colaborador para o local de trabalho, ou seja, ele não tem função durante o período de descanso remunerado.

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