Quais são as regras para exibir etiquetas de preço no supermercado?

E-book: Você conhece as regras para a exibição de preços nas etiquetas dos produtos?

13 Setembro 2022

Entenda no e-book os detalhes da lei publicada em 2021 com regras em precificação de etiquetas

Exibir etiquetas com preços claros e legíveis dos seus produtos deve ser uma das maiores preocupações dos supermercados. É de extrema importância que o preço dos produtos esteja bem visível, que seja claro e direto. O consumidor não pode ficar em dúvida com relação ao preço, ainda mais quando falamos de produtos com diferentes pesos ou unidades. Por isso, novas regras em precificação de etiquetas entraram em vigor com a publicação da Lei n° 14.181, de julho de 2021.

Para ajudar você a entender melhor o assunto, este conteúdo explica em que contexto surgem as novas regras, quais os objetivos, exemplos de aplicação e a importância se adequar ao que dispõe o mecanismo legal. Ao final, o material informa como as unidades de medida devem ser consideradas e que consequências pode sofrer quem não modifica o preço das etiquetas. Acompanhe!

Em que contexto surgem as novas regras em precificação de etiquetas?

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon, solicitou a mudança no Código de Defesa do Consumidor a partir da Lei n° 14.181 e a lei já começou a valer desde a sua data de publicação, em 1º de julho de 2021. Com as novas regras, o preço do produto deve ser informado de maneira proporcional à unidade de medida, seja litro, seja quilograma, metro e demais unidades. Baixe gratuitamente um e-book completo com as novas regras de precificação de etiquetas:

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Quais são os objetivos das novas regras em precificação de etiquetas?

A lei traz mais transparência para o consumidor, facilitando o entendimento sobre o quanto ele paga pelo produto. Desse modo, o consumidor consegue ter uma noção melhor sobre o que está pagando, com base na medida daquilo que compra. Em outras palavras, as novas regras em precificação oferecem à pessoa mais informação para que ela faça boas escolhas entre produtos concorrentes no mercado.

Assim, o comprador consegue comparar dois produtos de marcas diferentes, com embalagens de pesos diferentes, e decidir qual é a mais vantajosa baseado no preço por quilograma, por exemplo. Isso ajuda a fortalecer a relação de confiança do seu estabelecimento com o cliente, eliminando todas as dúvidas sobre os valores dos produtos.

Exemplos de aplicação das novas regras em precificação de etiquetas

As novas regras valem para estabelecimentos de todos os portes, como supermercados, hipermercados, mercearias e lojas de conveniência, incluindo microempreendedores individuais de todo o país.

As etiquetas devem ser facilmente visualizadas, sem borrões, rasuras ou letras apagadas em seu conteúdo. O tamanho das letras deve ser legível, considerando uma distância normal de visualização.

Essas regras indicam que o preço por unidade de medida deve ser destacado nas etiquetas, abaixo do preço regular e de outras informações relevantes. Desse modo, a informação na embalagem esclarece para o consumidor quais são os valores que compõe o preço do produto. Devem seguir o padrão de tamanho dos valores da primeira casa decimal.

Como as unidades de medida devem ser consideradas?

De acordo com a lei, as unidades de medida na embalagem devem apresentar o preço "inteiro" da unidade de medida. Quer dizer que, se um produto tem 500ml, o varejista deve informar qual é o preço do produto por mililitro e o preço correspondente a um litro do produto.

De modo geral, as etiquetas devem informar ao consumidor o preço proporcional por unidade de medida correspondente, seja:

  • quilograma, quando a quantidade do produto for medida em massa;
  • metro, quando a quantidade for medida em comprimento;
  • litro, se a quantidade medida corresponder ao volume;
  • unidade, quando a quantidade do produto não for medida nas grandezas apresentadas anteriormente.

Como se adequar às novas regras em precificação de etiquetas?

A lei obriga os varejistas a colocar informações específicas nas etiquetas. Por isso, a partir da promulgação das novas regras, as empresas devem apresentar na precificação de etiquetas, inclusive naquelas promocionais, os seguintes dados:

  • preço total;
  • características do produto;
  • preço por unidade de medida;
  • código de barras e demais informações.

Para adequar a precificação às novas regras nacionais, apresentando as informações corretas ao consumidor e evitando problemas com o direito do consumidor, é importante contar, por exemplo, com softwares especializados. Eles modificam a impressão das etiquetas de acordo com o novo formato.

Quais produtos são afetados pelas novas regras de precificação?

Com as novas regras em precificação, muitas pessoas querem saber quais produtos são afetados pela Lei n° 14.181 de julho de 2021. Na verdade, a legislação se aplica a todos os itens comercializados (pacotes fechados, packs, produtos a granel e fatiados) em um estabelecimento, industrializados ou não.

Para ajudar a entender melhor o assunto, basta pensar nesses exemplos:

  • embalagem com dez detergentes deve conter preço total (R$39,90) e preço por unidade (R$3,99);
  • queijo fatiado em embalagem de 150g deve mostrar preço total (R$4,90) e preço por Kg (R$32,67);
  • arroz integral a granel deve conter preço por 100g (R$0,70).

Por que é importante se adequar às novas regras de precificação?

A omissão de informações apropriadas ao consumidor ou o descumprimento das novas regras em precificação de etiquetas por unidades de medida caracterizam crime contra a relação de consumo, conforme o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, atender à legislação é fundamental para evitar fiscalizações e multas para estabelecimento, além de contribuir para um melhor relacionamento com os clientes.

O que você achou das regras que modificam a precificação de etiquetas e padronizam informações sobre os produtos comercializados pelo varejo no país? Compartilhe nas redes sociais e continue acompanhando os conteúdos aqui no blog.