Entenda como funciona a lei do PAT, o Programa de Alimentação do Trabalhador

PAT: a gente te ajuda a ficar dentro da lei

13 Setembro 2023

Conheça as principais mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador

Quais as novidades na lei do VA e do VR?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) teve mudanças importantes em novembro de 2021. Como empresa líder do mercado de benefícios no Brasil, a Sodexo vai te ajudar a tirar as dúvidas sobre o novo PAT para que a sua empresa aumente a qualidade de vida dos funcionários dentro da lei. 

Afinal, o que mudou no PAT? 

As mudanças no PAT foram divididas em etapas. A primeira começou a valer em dezembro de 2021, já a segunda etapa aconteceu, em maio de 2023. A seguir, apontamos os principais pontos de atenção das mudanças nas regras do programa: 

Inscrição obrigatória  

As empresas devem se cadastrar na plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador para garantir a isenção dos encargos sociais e a possibilidade de incentivos fiscais oferecidos pelo Governo Federal, como a dedução no Imposto de Renda (para empresas com regime de tributação em lucro real). 

Gestão compartilhada 

O programa passou a ter a gestão compartilhada entre três pastas do governo federal: o Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Saúde e a Receita Federal agora participam da gestão do programa. 

Fim da taxa negativa e da concessão de prazo de pagamento 

A taxa negativa, também conhecida como rebate, é uma espécie de desconto oferecido pelas empresas prestadoras dos serviços de refeição e alimentação às empresas contratantes (RH). Essa negociação não é mais permitida no PAT.  

Outra mudança é o fim da concessão de prazo de pagamento. Agora só é possível realizar pagamentos à vista.  

Cartão único 

Os benefícios de vale-refeição e vale-alimentação agora poderão ser oferecidos em um único cartão, desde que em contas separadas. Vale lembrar que o PAT não permite a transferência de saldo entre os benefícios, para garantir um programa nutricional mais eficiente, com a destinação específica dos valores determinados para cada modalidade. 

Arranjo aberto e fechado 

No PAT é permitido que as empresas prestadoras de serviços de vale-alimentação e vale-refeição ofereçam modelos de arranjo fechado (rede credenciada própria) e de arranjo aberto (rede credenciada por meio de cartão bandeirado).Portabilidade 

A nova regulação trouxe o tema de portabilidade: o trabalhador poderá escolher, gratuitamente, por qual operadora ele quer  receber os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição, fazendo a solicitação ao RH da empresa. Apesar desse tema estar previsto na nova regulamentação, ele não traz regras capazes de promover a implantação. O governo ainda tratará da forma de execução dessa novidade. É necessário aguardar a publicação da regulamentação específica pelo Ministério do Trabalho e órgãos competentes. 

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