Chama a especialista: O que a nova MP do PAT trouxe de mudanças?
5 Julho 2023
Saiba o que muda com a Medida Provisória do PAT que prorrogou algumas medidas do pacote de ações
O mercado de benefícios de alimentação e refeição vem passando por diversas mudanças desde o final de 2021. Na época, estavam previstos para começar no dia 1º de maio de 2023 o arranjo aberto (cartão bandeirado), a portabilidade e a interoperabilidade. Porém, com a nova Medida Provisória PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) nº 1173, esse pacote de ações foi prorrogado para o dia 1º de maio de 2024. Veja mais no vídeo com Camila Nakata:
Por que as mudanças foram adiadas?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, não houve tempo hábil para estudar, avaliar e regulamentar todas as mudanças em razão da complexidade do tema.
Dessa forma, com o adiamento, o Governo Federal terá mais tempo para conduzir discussões com todas as partes envolvidas para estabelecer regras claras para a implementação e execução das mudanças na prática. A nova medida provisória tem efeito imediato e o Congresso Nacional tem até 120 dias para avaliar, votar e transformar a MP em lei.
Vale destacar que não houve mudança em relação ao fim da concessão de prazo de pagamento e taxa negativa, ou seja, para os novos contratos está proibido desde 2021 e para contratos em andamento a proibição dessas práticas começou no dia 12 de maio de 2023. Vale lembrar que os benefícios do PAT para o trabalhador continuam!
Quer saber todas as atualizações da nova regra do PAT/alimentação? Baixe gratuitamente o e-book Guia Definitivo do PAT.
O que ficou para 2024?
As mudanças no PAT e auxílio alimentação, por exemplo, que ficaram para maio de 2024 em razão da MP 1173 de 2023, são as seguintes:
Interoperabilidade
As empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado deverão permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais.
Portabilidade
A portabilidade dos serviços entre empresas de benefícios deverá ser gratuita para o beneficiário a partir de 1º de maio de 2024.
Cartão bandeirado
Por fim, a partir de maio de 2024, haverá a possibilidade de utilização de arranjos abertos de pagamento (cartões bandeirados) para a concessão de recursos relativos a benefícios alimentares no cartão alimentação (PAT).
Leia também: