o que diz a lei sobre aviso de férias coletivas

Férias coletivas: entenda o que diz a lei trabalhista

9 Dezembro 2022

Saiba quais são as obrigações dos empregadores, que tipo de cálculo deve ser feito e o que prevê a legislação

Fim de ano chegando e, com ele, duas palavrinhas muito comuns para a época: férias coletivas. Em períodos festivos, como Natal, Ano Novo e Carnaval, muitas empresas decidem interromper o funcionamento, concedendo dias de descanso para um grupo ou todos os funcionários.

Esse tipo de pausa está previsto em lei e é essencial ter atenção às obrigações associadas a esse benefício corporativo. Quer entender como funciona na prática? É o que falaremos por aqui:

Aviso de férias coletivas: o que é?

Em épocas com baixa demanda de trabalho, como Natal e Ano Novo, muitas empresas decidem suspender as suas atividades. Essa pausa, que deve ter começo e fim pré-determinados, é chamada de férias coletivas e pode abranger a companhia como um todo ou apenas alguns setores. 

O recurso é previsto pela CLT, nos artigos 139 e 140, da lei de número 1.535. Segundo a legislação, esse descanso "pode ser gozado em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos". 

Em todos os casos, é preciso enviar um comunicado formal ao Ministério do Trabalho com, ao menos, 15 dias de antecedência (com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte). No documento, deve constar o intervalo exato das pausas, que não podem começar dois dias antes de feriados ou de finais de semana. Também é imprescindível comunicar os sindicatos aos quais as equipes estão vinculadas.

Importante: o aviso de férias coletivas deve ser divulgado para todo o time, fixado nas áreas comuns da companhia e em ambientes com grande circulação. Um aviso por e-mail também é recomendável.

Os funcionários podem dizer não às férias coletivas?

De acordo com o artigo 136, isso não é possível. Ao contrário do que acontece com as individuais, as equipes devem acatar a decisão dos empregadores. Então, antes de optar por esse caminho, procure entender se o formato é interessante também para os funcionários.

Saber ouvi-los é muito importante para estreitar laços, reforçar a sensação de pertencimento e contribuir positivamente para a imagem de marca empregadora.

O que recebo nas férias?

O cálculo das férias coletivas é igual ao das individuais. Ou seja, a empresa deve acrescentar ⅓ do salário ao pagamento. 

As férias proporcionais são aplicadas a quem tem menos de 12 meses de contrato. Neste caso, o acerto é realizado mediante o tempo de companhia, sendo que o restante dos dias deverá ser concedido como licença remunerada.

Sendo assim, o empregado não fica devendo dias para o empregador. Ao final do período de férias, começa a valer um novo período aquisitivo. Isso quer dizer que estes profissionais terão de trabalhar por mais 12 meses, a contar a partir do final das férias coletivas, para ter direito aos 30 dias de descanso individuais. 

Em todas as situações, os valores devem ser depositados nas contas dos profissionais com, pelo menos, dois dias de antecedência da pausa que foi estipulada.

Os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais?

A resposta é sim. O número de dias concedidos pelos empregadores é descontado do período individual ao qual o colaborador tem direito todos os anos - 30 dias no total.

E qual a diferença entre as coletivas e o recesso?
Empresas que optam pelo recesso de final de ano oferecem dias de descanso ao trabalhador, sem nenhum desconto nas férias individuais nem pagamentos adicionais aos períodos de descanso. Sendo assim, não há qualquer tipo de interferência na remuneração das equipes.

Como ficam os benefícios corporativos?

Uma vez que não são considerados de natureza salarial, os benefícios para funcionários não devem ser incluídos no cálculo de pagamento das férias. Dessa forma, oferecê-los ou não neste período depende apenas de uma decisão do empregador, pois não é obrigatório por lei. Por exemplo, quem sai de férias tem direito a vale alimentação ou refeição? Depende! Segundo a legislação trabalhista, o vale-alimentação pode ser descontado nas férias.

Dessa forma, cada companhia pode escolher como proceder. No entanto, como boa prática no mercado de trabalho, recomenda-se a manutenção de benefícios como o vale-alimentação nas férias. Isso reafirma uma preocupação contínua e legítima com o funcionário em todos os momentos da sua vida.

Em relação ao vale-transporte, o desconto que é feito todos os meses no salário do colaborador deve ser proporcional aos dias de férias. O motivo é simples: o funcionário não se deslocou para trabalhar e o empregador não precisou oferecer o benefício. 

Férias trabalhistas: como funciona?

Final de ano é tempo de descanso! E você deve se preparar para fazer tudo de acordo com as leis trabalhistas, sabendo como funciona recebimento de férias, por exemplo. Assim, todo mundo sai ganhando e a sua empresa fica em dia com a legislação estabelecida.

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