Quais são as regras para o vale-alimentação e o vale-refeição?
17 Maio 2022
Saiba quais mudanças já estão valendo no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) este ano
O Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, passou por mudanças no final de 2021 e, desde então, novas regras estão valendo, enquanto outras passaram a valer em 2023. Vamos entender essas mudanças do decreto PAT e como elas afetam o trabalhador.
Mas o que é o PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pelo Governo Federal em 1976 para incentivar as empresas a garantirem aos trabalhadores o acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Para isso, o governo oferece incentivos fiscais às empresas cadastradas no programa que ofereçam o vale-refeição e o vale-alimentação aos funcionários.
O que mudou no PAT
Como funciona o PAT atualmente? As mudanças mais importantes que já estão em vigor são as seguintes:
- Gestão compartilhada
A gestão do PAT passou a ser feita de forma compartilhada entre três pastas do Governo Federal: Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal.
- Inscrição no PAT
Para garantir os encargos sociais e incentivos fiscais que estão previstos no programa, a empresa precisa estar inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador.
- Fim da taxa negativa
Dentre as mudanças no PAT, já está valendo o fim da taxa negativa, mais conhecida como rebate, para novos contratos. Resumidamente, trata-se de um desconto que as empresas recebem ao realizar uma nova compra de créditos de benefícios para seus funcionários.
Os novos contratos não podem incluir esse acordo. Vale reforçar que aqueles que já estão em andamento terão a mudança aplicada somente com o fim do contrato ou 18 meses após a publicação da nova regulamentação, o que acontecer primeiro.
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- Cartão único
Outra mudança no PAT importante que já está valendo: os benefícios de alimentação e refeição agora podem ser oferecidos no mesmo cartão, desde que sejam feitas contas separadas para cada um deles. Isso porque o programa não permite a migração de saldo entre os benefícios vale-alimentação e vale-refeição, para assegurar a destinação adequada dos valores.
- Dedução no Imposto de Renda
Também já estão valendo as novas regras do PAT para a dedução de até 4% do Imposto de Renda para empresas com regime tributário sobre o lucro real. Somente as despesas relacionadas aos benefícios de funcionários com remuneração de até cinco salários-mínimos são dedutíveis, sendo que a dedução é limitada ao valor de até um salário-mínimo por colaborador.
O que vem de novidade no PAT?
Outras duas mudanças importantes entrarão em vigor durante o ano de 2023:
- Cartão bandeirado
A nova regulação permitirá a convivência entre os arranjos de pagamento aberto (cartão bandeirado) e fechado (rede credenciada própria) para os cartões de benefício.
- Portabilidade
Por fim, a nova regulação prevê que o trabalhador possa escolher por qual operadora ele deseja receber o benefício e fazer a portabilidade, solicitando ao RH da empresa onde trabalha. Até o momento, não existe regulação sobre a forma de execução da portabilidade.
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