Entenda se é obrigatório conceder o vale-transporte aos trabalhadores!

Vale-transporte é obrigatório? Entenda aqui!

13 Junho 2024

Conheça as regras que regem esse benefício, tão importante para a mobilidade dos trabalhadores

O vale-transporte é obrigatório? Qual desconto pode ser feito no salário? E todos os cálculos envolvidos, como funcionam?

Vital para a mobilidade urbana e para o meio ambiente, o benefício corporativo conta com várias regras específicas. E nós, claro, vamos detalhar todas elas para orientar quem precisa. Vamos juntos nessa? Fique conosco para ver: 

  • O vale-transporte é obrigatório?
  • Qual porcentagem pode ser descontada dos trabalhadores?
  • Destinação específica: o vale-transporte também se enquadra?

O vale-transporte é obrigatório?

A resposta é sim! Aliás, estamos falando do único benefício corporativo que é legalmente obrigatório. Sua oferta está prevista na Lei nº 7.418/1985, com atualizações publicadas no Decreto nº 10.854/2021.

Segundo a legislação, o empregador deve conceder, de modo antecipado, o VT a seus colaboradores independentemente da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), sempre seguindo as regras e as especificidades do recurso.

De modo geral, a lei prevê que o benefício seja usado para cobrir "as despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de um sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente, mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais". 

O montante disponibilizado deve ser calculado de acordo com o valor necessário para percorrer o trajeto de ida e volta, sempre com base nas tarifas aplicadas pelos órgãos responsáveis.

Qual porcentagem pode ser descontada dos trabalhadores?

A lei determina que só é permitido descontar até 6% do salário do trabalhador. Sendo assim, se o valor necessário para cobrir os gastos com o deslocamento for maior, o empregador será o responsável pelo pagamento excedente.

"Entretanto, caso o montante seja menor, desconta-se apenas a quantia efetivamente necessária para as passagens", explica Camila Nakata, gerente de Relações Institucionais da Pluxee.

Em todas as situações, é fundamental conhecer a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria profissional. Isso porque podem ser fixados percentuais menores do que o definido pela lei. O RH deve fazer essa pesquisa para identificar tais variações.

Destinação específica: o vale-transporte também se enquadra?

É muito importante para todos os envolvidos que os benefícios corporativos, independentemente de suas categorias, sejam utilizados para os seus devidos fins. 

Pense no RH, por exemplo. Assegurar a destinação correta do vale-transporte é sinônimo de segurança jurídica e financeira. O motivo é simples: quando utilizados como devem ser, os valores concedidos não serão configurados como salário. "Com isso, afasta-se a incidência de encargos sociais, previdenciários e fiscais relacionados", comenta Camila. 

Agora é a vez do trabalhador: sempre que o benefício contribui para a tão valiosa mobilidade, o deslocamento eficiente e seguro fica mais do que garantido. É um verdadeiro ganha-ganha!

Concluindo

O vale-transporte é um benefício obrigatório. Regido por diversas regras, foi idealizado para garantir o deslocamento diário para o trabalho. Estamos diante de um recurso importante, que assegura mais segurança e economia aos profissionais. Por isso, o RH deve estar atento às suas especificações.Quer ajuda para compreender melhor todas elas? Conte com a Pluxee! Temos uma equipe multidisciplinar que pode orientar quem precisa.