Perguntas frequentes (FAQ)

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Onde é aceito o vale-refeição?

Milhares de estabelecimentos credenciados aceitam o vale-refeição Pluxee em todo o Brasil, a rede credenciada pode ser consultada pelo nosso site ou no aplicativo Pluxee Brasil, disponível para os sistemas AndroidiOS.

O que é um vale-refeição?

O vale-refeição é um benefício concedido em forma de cartão pelas empresas para que os funcionários tenham acesso a refeições de qualidade durante o horário de trabalho, sendo aceito apenas em estabelecimentos que comercializam refeições prontas.

Qual é o desconto do vale-refeição no salário?

De acordo com a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador, a participação financeira do funcionário não pode ultrapassar 20% do custo direto do benefício concedido. Ou seja, se o colaborador ganha um crédito de R$ 100 por mês no vale-refeição, o desconto no salário relacionado a este benefício não pode ser maior do que R$ 20.

Qual é o valor do vale-refeição?

As leis trabalhistas não determinam um valor mínimo para o crédito do vale-refeição. A decisão sobre quanto o funcionário vai receber no cartão refeição é da empresa que oferece o benefício. 

No entanto, para manter o poder de compra e garantir o bem-estar dos colaboradores, muitos empregadores consultam o Preço Médio da Refeição em sua região para equiparar o valor do benefício ao que é cobrado para comer fora de casa nas redondezas.

O que dá para comprar com o vale-refeição?

O cartão Pluxee Refeição é um benefício regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A lei diz que o cartão deve ser usado exclusivamente para a compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, em estabelecimentos que aceitam o vale-refeição, como restaurantes, cafés, lanchonetes e padarias.

Quem tem direito ao vale-refeição?

O vale-refeição pode ser oferecido tanto para trabalhadores registrados na CLT como para profissionais que atuam como terceirizados, temporários ou em regime de trabalho intermitente.  

Oferecer o benefício não é obrigatório por lei como no caso do vale-transporte, ou seja, é uma opção da empresa a não ser que exista uma determinação aprovada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho dentro de alguma categoria de profissionais.