Vai contratar trabalhador temporário? Veja como funciona!
9 Agosto 2023
Descubra todas as características desse modelo e evite dores de cabeças futuras
O que é o contrato de trabalho temporário? Quais são os benefícios para quem aposta nesse modelo? E as regras existentes? Se essas dúvidas estão martelando a sua cabeça, aqui é o seu lugar!
Saiba tudo sobre a modalidade e descubra como empresas e profissionais podem se beneficiar. Vamos lá? Fique conosco por aqui. Você verá:
O que é trabalho temporário?
É uma das modalidades de contratação regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com ela, a empresa pode solucionar uma eventual falta de profissionais em seu quadro de forma rápida e eficaz - e em períodos específicos.
O formato foi criado pela Lei nº 6.019, de 1974, e atualizado pelo Decreto nº 10.854, de 2021. Trata-se de uma solução muito útil naqueles casos em que existem aumentos pontuais na demanda de serviço, como nas datas comemorativas e eventos especiais.
Ou ainda: pode ser uma ótima opção para suprir a falta de colaboradores em férias ou afastados por licenças.
Em todo caso, é importante ressaltar que a legislação não permite a contratação de mão de obra temporária para a substituição de funcionários em greve. Também vale lembrar que tal configuração é diferente do modelo por prazo determinado (como veremos mais à frente).
Como o emprego temporário funciona na prática?
Para contratar um profissional temporário é obrigatório recorrer ao auxílio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), que fará a seleção prévia e a mediação entre a companhia e o seu futuro colaborador.
Um passo importante do processo é checar previamente se a ETT está devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho para exercer a atividade e tenha em mente que o prazo máximo do contrato de trabalho é de 180 dias, com possível prorrogação de mais 90 dias. Ou seja, planejar com antecedência é fundamental para o sucesso da contratação.
Qual a diferença entre trabalho temporário e por tempo determinado?
Como dissemos antes, a modalidade de contrato de trabalho temporário não é o mesmo que por tempo determinado. As duas principais diferenças são:
Contratação
Trabalho temporário: o contrato é sempre feito por intermédio de uma ETT.
Trabalho por tempo determinado: o contrato é feito diretamente com o trabalhador temporário.
Duração
Trabalho temporário: contrato de até 180 dias, com possível prorrogação de mais 90 dias.
Trabalho por tempo determinado: contrato de até 2 anos.
Remuneração
Trabalho temporário: a ETT é responsável pela remuneração do profissional.
Trabalho por tempo determinado: a empresa contratante é quem remunera a mão de obra.
O profissional temporário tem direitos?
Sim, todo contrato de trabalho temporário garante parte dos direitos estipulados pela CLT, inclusive registro na Carteira de Trabalho. Entre os direitos assegurados estão:
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Recebimento de salário equivalente aos efetivos da empresa;
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Descanso semanal remunerado;
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Horas extras e adicionais (caso sejam aplicáveis, como insalubridade);
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Benefícios previdenciários;
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FGTS;
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13° salário;
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Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 proporcional.
Em relação aos benefícios complementares, como vale-refeição ou vale-alimentação, embora não sejam obrigatórios (somente o vale-transporte conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista conhecido como lei do vale-transporte), tais recursos podem ajudar a atrair os melhores talentos. E mais: com uma condição melhor de trabalho, sobretudo com uma alimentação balanceada, a produtividade vai lá em cima. Daí a importância de considerar esse tipo de possibilidade.
Já no que diz respeito a possíveis desligamentos, o contrato de trabalho temporário não assegura ao profissional o recebimento da multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão), aviso prévio e seguro-desemprego.
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Concluindo
O contrato de trabalho temporário é uma modalidade regida pela CLT que proporciona agilidade ao processo como um todo. Além disso, por ser feito por uma ETT, a consultoria lida com toda a burocracia referente à documentação do profissional e outros detalhes, como exames médicos de admissão.
Esta é uma forma de manter o rendimento da empresa, em casos de ausência da mão de obra efetiva, e uma maneira de encarar os aumentos na demanda com toda a capacidade e vontade necessários.
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Até a próxima!