O que diz a lei sobre o contrato de trabalho temporário? Leia no nosso artigo!

Vai contratar trabalhador temporário? Veja como funciona!

9 Agosto 2023

Descubra todas as características desse modelo e evite dores de cabeças futuras

O que é o contrato de trabalho temporário? Quais são os benefícios para quem aposta nesse modelo? E as regras existentes? Se essas dúvidas estão martelando a sua cabeça, aqui é o seu lugar!

Saiba tudo sobre a modalidade e descubra como empresas e profissionais podem se beneficiar. Vamos lá? Fique conosco por aqui. Você verá:

  • O que é trabalho temporário
  • Como funciona na prática
  • Diferenças entre contrato de trabalho temporário e contrato por tempo determinado
  • Requisitos para o contrato

O que é trabalho temporário?

É uma das modalidades de contratação regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com ela, a empresa pode solucionar uma eventual falta de profissionais em seu quadro de forma rápida e eficaz - e em períodos específicos.

O formato foi criado pela Lei nº 6.019, de 1974, e atualizado pelo Decreto nº 10.854, de 2021. Trata-se de uma solução muito útil naqueles casos em que existem aumentos pontuais na demanda de serviço, como nas datas comemorativas e eventos especiais. 

Ou ainda: pode ser uma ótima opção para suprir a falta de colaboradores em férias ou afastados por licenças. 

Em todo caso, é importante ressaltar que a legislação não permite a contratação de mão de obra temporária para a substituição de funcionários em greve. Também vale lembrar que tal configuração é diferente do modelo por prazo determinado (como veremos mais à frente). 

Como o emprego temporário funciona na prática?

Para contratar um profissional temporário é obrigatório recorrer ao auxílio de uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), que fará a seleção prévia e a mediação entre a companhia e o seu futuro colaborador.

Um passo importante do processo é checar previamente se a ETT está devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho para exercer a atividade e tenha em mente que o prazo máximo do contrato de trabalho é de 180 dias, com possível prorrogação de mais 90 dias. Ou seja, planejar com antecedência é fundamental para o sucesso da contratação. 

Qual a diferença entre trabalho temporário e por tempo determinado?

Como dissemos antes, a modalidade de contrato de trabalho temporário não é o mesmo que por tempo determinado. As duas principais diferenças são:

  • Contratação 
    Trabalho temporário: o contrato é sempre feito por intermédio de uma ETT. 
    Trabalho por tempo determinado: o contrato é feito diretamente com o trabalhador temporário. 
  • Duração 
    Trabalho temporário: contrato de até 180 dias, com possível prorrogação de mais 90 dias. 
    Trabalho por tempo determinado: contrato de até 2 anos.
  • Remuneração 
    Trabalho temporário: a ETT é responsável pela remuneração do profissional. 
    Trabalho por tempo determinado: a empresa contratante é quem remunera a mão de obra.

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O profissional temporário tem direitos?

Sim, todo contrato de trabalho temporário garante parte dos direitos estipulados pela CLT, inclusive registro na Carteira de Trabalho. Entre os direitos assegurados estão:

  • Recebimento de salário equivalente aos efetivos da empresa;
  • Vale-transporte;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Horas extras e adicionais (caso sejam aplicáveis, como insalubridade);
  • Benefícios previdenciários;
  • FGTS;
  • 13° salário;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 proporcional.

Em relação aos benefícios complementares, como vale-refeição ou vale-alimentação, embora não sejam obrigatórios (somente o vale-transporte conhecido como VT, é um benefício garantido pela lei trabalhista conhecido como lei do vale-transporte), tais recursos podem ajudar a atrair os melhores talentos. E mais: com uma condição melhor de trabalho, sobretudo com uma alimentação balanceada, a produtividade vai lá em cima. Daí a importância de considerar esse tipo de possibilidade. 
  
Já no que diz respeito a possíveis desligamentos, o contrato de trabalho temporário não assegura ao profissional o recebimento da multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão), aviso prévio e seguro-desemprego.

Concluindo 

O contrato de trabalho temporário é uma modalidade regida pela CLT que proporciona agilidade ao processo como um todo. Além disso, por ser feito por uma ETT, a consultoria lida com toda a burocracia referente à documentação do profissional e outros detalhes, como exames médicos de admissão.

Esta é uma forma de manter o rendimento da empresa, em casos de ausência da mão de obra efetiva, e uma maneira de encarar os aumentos na demanda com toda a capacidade e vontade necessários. 

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