Dúvidas sobre o cartão vale-alimentação? Te respondemos!
28 Junho 2024
Saiba o que é, quem pode contratar e muito mais. Entenda como o RH pode implementar o benefício corporativo de acordo com a legislação
O cartão vale-alimentação é um dos benefícios corporativos mais pedidos pelos colaboradores. A sua principal vantagem é assegurar que os profissionais tenham uma alimentação nutricionalmente adequada, condição que provoca impactos diretos na rotina.
Ao fazer refeições saudáveis, com liberdade para escolher o que deseja, o colaborador tem mais qualidade de vida, disposição, capacidade de inovação e até de integração. Comer adequadamente é, sim, um requisito para dias de trabalho mais produtivos e felizes. Quer saber mais sobre este benefício? Fique por aqui e verá as respostas às perguntas mais recorrentes sobre como funciona o vale-alimentação.
11 curiosidades sobre o vale-alimentação
Muita gente confunde os benefícios e até mesmo a sua destinação. Então, fizemos aqui um apanhado das dúvidas mais recorrentes para orientar o RH!
1 - O que é vale-alimentação?
É um benefício corporativo regulamentado pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que deve ser utilizado pelos trabalhadores para a compra de gêneros alimentícios em mercados, quitandas, hortifrútis e demais estabelecimentos semelhantes.
2 - A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação?
Não é obrigatório oferecer o benefício. Segundo a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), os empregadores devem disponibilizar, necessariamente, vale-transporte, décimo terceiro salário, intervalos durante a jornada, férias remuneradas e FGTS. No entanto, o vale-alimentação, bem como o vale-refeição, costumam ser frequentemente incluídos em acordos trabalhistas e convenções coletivas. Se você não souber se a categoria a qual os seus funcionários pertencem, peça o contato de um consultor especializado da Sodexo sobre esses multibenefícios para tirar a dúvida.
3 - A partir de quantos funcionários a empresa pode contratar?
É possível contratar o cartão vale-alimentação a partir de 1 funcionário.
4 - O vale-alimentação faz parte do PAT?
Sim! O vale-alimentação é um dos benefícios regulamentados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regido pela lei nº 6.321. O PAT foi criado para incentivar empresas a oferecerem a seus funcionários meios de obter uma alimentação mais saudável e nutricionalmente adequada, com foco em trabalhadores que recebem até 5 salários mínimos.
5 - Por que eu devo oferecer o benefício para a minha equipe?
Para os profissionais, o cartão alimentação é uma garantia de mais qualidade de vida dos funcionários, disposição e bem-estar. Já no que diz respeito aos empregadores, uma alimentação nutricionalmente adequada pode aumentar a produtividade, motivação de equipes e a criatividade e o engajamento dos profissionais. E mais: indicadores como turnover e acidentes de trabalho tendem a diminuir.
Vale ressaltar também que, de acordo com as regras do PAT, a oferta do cartão vale-alimentação também garante isenções de encargos sociais e incentivos fiscais para os empregadores, com dedução de até 4% do imposto de renda devido.
6 - Qual o valor do vale-alimentação?
Fique atento aos custos relacionados à alimentação na região da sua empresa - e também onde os seus colaboradores moram. Um bom parâmetro é avaliar o valor da cesta básica, que é atualizado regularmente no site do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
7 - Onde aceita vale-alimentação?
O cartão vale-alimentação é aceito em supermercados, hortifrútis, quitandas, armazéns, padarias, atacadões e açougues, entre outros estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios capazes de abastecer a despensa e a geladeira dos profissionais, para o preparo de comida em casa.
8 - O que pode ser comprado com vale-alimentação?
É possível adquirir gêneros alimentícios, tais como grãos, carnes, verduras, frutas, legumes, itens congelados e diversos outros que compõem a alimentação básica do trabalhador.
9 - O que não pode comprar com vale-alimentação?
Tudo o que não for enquadrado na categoria de gênero alimentício para ser preparado em casa. Alguns exemplos: bebidas alcoólicas, combustível, produtos de beleza, cigarros, eletrodomésticos, ferramentas, utensílios de cozinha e refeições prontas, entre outros.
10 - É possível migrar o valor do vale-refeição para o vale-alimentação?
A resposta é não! O PAT determina a destinação adequada dos benefícios corporativos voltados à alimentação. Ou seja, o vale-alimentação deve ser utilizado apenas para a compra de gêneros alimentícios e o vale-refeição para garantir o acesso a refeições prontas em restaurantes e lanchonetes. O descumprimento das regras pode gerar multas para as empresas.
11 - Por que o cartão é uma opção mais interessante do que a cesta básica?
O vale-alimentação é muito mais prático: reduz custos com a logística de entrega e recebimento da cesta física. Além disso, garante mais autonomia e liberdade aos colaboradores, que podem escolher os produtos e as marcas das quais mais gostam. Também facilita a gestão, uma vez que o valor é administrado pelos próprios colaboradores em aplicativos e plataformas do gênero.
Concluindo
O cartão vale-alimentação é uma peça-chave para o bem-estar de quem trabalha e de suas famílias! Além de assegurar melhorias na qualidade de vida, ainda contribui para assegurar a autonomia e a liberdade dos funcionários na escolha dos alimentos que vão levar para casa, incluindo carnes, verduras e frutas que não podem ser transportados na cesta física. Comprar o que desejam é essencial para os colaboradores se sentirem valorizados, tanto no campo pessoal quanto no profissional.
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