E-book: 10 coisas que você precisa saber sobre o PAT
20 Setembro 2024
O Programa de Alimentação do Trabalhador passou por transformações nos últimos anos. Entenda no e-book o que mudou e como ficar de acordo com as regras
O PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador segue firme e forte em seu propósito: incentivar as empresas a oferecer benefícios para que os trabalhadores brasileiros tenham acesso a uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada. E, para isso, conta com dois benefícios muito importantes e desejados pelos profissionais brasileiros: o vale-refeição, destinado à compra de pratos prontos durante a jornada de trabalho, e o vale-alimentação, usado para a aquisição de gêneros alimentícios em supermercados, hortifrútis e sacolões, entre outros estabelecimentos da categoria.
O intuito é estimular que as empresas concedam tais benefícios corporativos e, fazendo isso, possam aproveitar as vantagens financeiras previstas no PAT. Nos últimos anos, o PAT passou por algumas transformações importantes. Nós, claro, trazemos todas aqui.
Fico conosco e verá:
- O que é o PAT?
- 10 coisas que você precisa saber o Programa de Alimentação do Trabalhador
O que é o PAT?
É um programa do Governo Federal que busca promover a alimentação de qualidade do trabalhador a partir de incentivos para a oferta de vale-refeição e vale-alimentação por parte dos empregadores.
Foi instituído em 1976 pela Lei nº 6.321. Para aderir, é preciso estar cadastrado no sistema PATNET. Além disso, a operadora de benefícios corporativos também precisa integrar o programa (é possível consultar a lista no site do Ministério do Trabalho e Previdência).
10 coisas que você precisa saber sobre o PAT
1. Foi criado em 14 de abril de 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros. Em 2022, completou 46 anos de existência.
2. No início, em 1946, incluía apenas o vale-refeição. O vale-alimentação foi adicionado anos mais tarde, em 1991.
3. Em 1997, o Governo Federal liberou o uso de cartões como meios de pagamento dos benefícios concedidos por meio do PAT.
4. As empresas que aderem ao programa têm direito a usufruir de vantagens financeiras. São elas:
- Isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre a parcela do valor do benefício que foi paga aos trabalhadores.
- Para as companhias que optaram pelo modelo de tributação por Lucro Real, há a possibilidade de deduzir incentivos fiscais de até 4% do Imposto de Renda.
5. As empresas podem usar a pesquisa Preço Médio da Refeição, feita pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), como base para definirem o valor do benefício concedido aos funcionários.
6. As empresas beneficiárias, fornecedoras, facilitadoras e também quem atua como nutricionista devem estar cadastrados no PAT. No site do Ministério do Trabalho e Previdência há um guia de como fazer.
7. Em 2021, foi aprovado o decreto 10.854/2021, que trouxe novidades para o programa. Entre as mudanças estabelecidas, ficou definido que o PAT passou a ser gerido por três pastas do governo: o Ministério do Trabalho, o Ministério da Saúde e a Receita Federal.
8. Uma nova medida provisória, de número 1.108/2022, foi aprovada em março de 2022 para aprofundar algumas regras. Uma delas está ligada à destinação dos benefícios: ficou definido que vale-alimentação e vale-refeição podem ser usados exclusivamente para comprar mantimentos e comida pronta, respectivamente.
9. As empresas que não cumprirem as regras estabelecidas pelo PAT estão sujeitas a penalidades - as multas vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil.
10. No final de 2022, a MP foi convertida em lei: (nº 14.442/2022), alterando definitivamente o PAT.
Entre as mudanças estabelecidas pela nova lei, destaque para a destinação adequada, o fim da prática de rebate e a portabilidade gratuita.
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