Regras da hora do almoço
26 Maio 2022
Conheça as normas trabalhistas determinadas pela CLT para o intervalo de almoço dos funcionários
O intervalo para o almoço é uma hora importante para trabalhadores durante o expediente. Afinal, é um momento de descanso na jornada de trabalho, voltado para a alimentação, essencial para manter a saúde e o bem-estar de cada funcionário. Com a reforma trabalhista em 2017, algumas mudanças foram feitas e ainda deixam dúvidas em empregadores e colaboradores. A seguir, vamos esclarecer os principais pontos e regras.
Jornada x intervalo
Em primeiro lugar, o que diferencia o horário de almoço entre os funcionários é a jornada de trabalho. O período mínimo de intervalo para refeição pode variar de 15 minutos, para quem trabalha menos de 6 horas por dia; até 2 horas, no caso de quem faz jornada de 8 horas. Já quem trabalha até 4 horas diárias não tem direito ao horário de almoço estabelecido por lei.
Horas trabalhadas
Vale reforçar que o intervalo para o almoço não conta como horas trabalhadas. Ou seja, se o empregado possui jornada de 8 horas e tem 2 horas de almoço, na prática ele ficará por 10 horas na empresa, considerando o intervalo.
Reforma trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 fez algumas alterações nas regras para o horário de almoço. Uma das principais foi a possibilidade de reduzir o intervalo de uma hora para 30 minutos em jornadas de mais de 6 horas de trabalho. A mudança precisa estar de acordo com a convenção coletiva da categoria e os 30 minutos de redução deverão ser pagos como hora extra ou descontados no final do expediente - ou seja, o funcionário poderá sair meia hora mais cedo.
As mesmas regras devem ser aplicadas aos trabalhadores em home office, temporários, efetivos, estagiários e aprendizes. O controle do horário de intervalo pode ser feito por meio do ponto manual ou eletrônico, que deve ser marcado na saída e na volta do almoço.
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