
Atenção, empreendedor! Foi promulgada em 9 de abril de 2018 a lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), conhecido como Refis para micro e pequenas empresas. Veja a seguir o que muda para todas as empresas incluídas no Simples.
Com a nova regulamentação, que abrange débitos com vencimento até novembro de 2017, a empresa devedora precisa fazer um pagamento mínimo inicial de 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. De acordo com a lei, a parcela mínima deve ser de R$ 300,00.
O restante do valor da dívida poderá ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. De acordo com a nova regulamentação, quanto menor o número de parcelas, maior o desconto.
O Refis é o mecanismo que regulariza créditos para empresas em débito com órgãos como Receita Federal do Brasil, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, também, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais. O PERT-SN prevê que os pedidos de renegociação devem ser feitos nos próximos 90 dias (até 6 de julho de 2018).
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