Alerta de comemoração: 14 de abril é uma data especial para o mercado de benefícios. Neste dia, há 46 anos, foi instituído o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT (lei 6.321).
Se temos motivos para celebrar? Muitos! O principal é que a iniciativa possui um propósito bem nobre: estimular o empregador a oferecer uma alimentação nutricionalmente adequada a seus colaboradores.
Isso significa mais saúde para a população, uma vez que fazer as refeições adequadamente é essencial para garantir qualidade de vida.
O aniversariante do dia é composto por dois valores bem conhecidos – e queridos – pelos profissionais.
O primeiro é o vale-refeição, voltado à compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, seja em restaurantes ou padarias. Foi o primeiro valor a ser incluído na iniciativa, logo no seu ano de criação, em 1976.
Seu par é o vale-alimentação, incluído em 1991 no programa. Esse tipo de benefício deve ser utilizado em supermercados, quitandas, hortifrútis e sacolões, entre outros estabelecimentos da mesma categoria. Ou seja, a ideia é comprar mantimentos para abastecer a sua casa.
E olha só que match: um complementa o outro quando se trata de alimentação saudável. Por isso o PAT é tão completo e necessário.
Para se ter uma ideia, durante o período mais crítico da pandemia, ambos os benefícios foram essenciais para os trabalhadores. Segundo a pesquisa Hábitos alimentares do trabalhador brasileiro durante a quarentena, realizada pelo Núcleo de Estudos Sodexo, 89% dos entrevistados disseram que conseguiram manter bons hábitos justamente por conta dessa duplinha.
Baixe um infográfico sobre a
história do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
PAT: GANHOS PARA EMPRESAS E COLABORADORES
Ainda com poucos anos de vida, o PAT viveu um marco importante em 1997: a liberação do uso de cartões para o pagamento dos benefícios (antes, havia apenas os vouchers de papel).
Tal avanço foi uma praticidade e tanto para os colaboradores, que não precisavam mais andar com talões no bolso. E a evolução não parou por aí. Pelo contrário.
Ao longo dos anos, o programa foi se reafirmando como uma ferramenta essencial para assegurar saúde, estimular a produtividade e ainda ser um importante atrativo na contratação e na retenção de talentos.
Para as empresas, além de motivar as equipes, este jovem de 46 anos é sinônimo de vantagens financeiras. Ao se cadastrar, o empregador garante a isenção de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o valor do benefício.
Além disso, as companhias que forem enquadradas no modelo de tributação Lucro Real ainda têm direito à dedução de incentivos fiscais, limitada a até 4% do Imposto de Renda.
Por isso, é tão importante que os benefícios sejam concedidos e utilizados de acordo com a sua destinação. Ou seja, vale-refeição é para comprar refeições prontas e vale-alimentação para realizar compras de mantimentos, por exemplo.
O PAT CRESCEU – E SE ATUALIZOU!
Mais um passo importante para nosso aniversariante: 2021, ano em que o governo brasileiro abriu consulta pública para discutir a atualização de normas trabalhistas. Uma delas foi justamente o PAT.
Depois de diversos testes, foi publicado, em novembro, o decreto 10.854/2021, que deixou o programa ainda mais simples e completo. Entre as mudanças mais significativas, destaque para:
- Gestão compartilhada: o programa passou a ser gerido por três pastas, sendo elas Ministério do Trabalho, Ministério da Saúde e Receita Federal. A ideia é abranger todos os temas que envolvem o PAT: trabalho, alimentação saudável e aspectos tributários.
- Inscrições: todas as empresas que oferecem PAT devem estar inscritas no programa, o que garante segurança jurídica. Cabe ao RH verificar periodicamente se o cadastro está atualizado.
- Rede própria e cartão bandeirado: desde o início do PAT, cada operadora deveria ter a sua própria rede de estabelecimentos. Ou seja, aqueles que aceitam o benefício concedido. No entanto, com a Reforma Trabalhista e a criação do auxílio-alimentação, alguns benefícios passaram a ser ofertados com cartão bandeirado. A nova regulação traz a possibilidade de combinar essas duas opções. Tal modelo, entretanto, não está vigente. Estamos no “período de transição”, que dura 18 meses desde que o decreto foi publicado, em novembro de 2021.
- Saldo remanescente: os créditos destinados ao PAT são de titularidade do trabalhador, que deve destinar todo o valor recebido à sua alimentação.
- Cartão único: vale-refeição e vale-alimentação poderão integrar o mesmo cartão, desde que exista uma conta para cada um deles. Não é permitido migrar o saldo.
- Portabilidade: os colaboradores poderão migrar de operadora, mudança que também passa a valer 18 meses depois da publicação do decreto.
Pensa que acabou? Em março de 2022, o governo federal publicou a Medida Provisória 1.108, que reforça as diretrizes do PAT, em especial o fim da taxa negativa e o fim da concessão de prazo de pagamento.
Uma delas é justamente o que vem sendo defendido pela Sodexo: os benefícios do programa devem ser utilizados exclusivamente para a compra de alimentos, sejam eles refeições prontas ou mantimentos. Quem descumprir poderá ser penalizado com multas e até mesmo com o cancelamento da inscrição no programa.
Infelizmente, foi necessário o Governo Federal reforçar esse comando de destinação específica dos benefícios, sob pena de aplicação de multas, pois nos deparamos no mercado com práticas e ofertas que desvirtuam o objetivo do Programa.
Por isso sempre reforçamos: a Sodexo inova com segurança e está preparada para as atualizações regulatórias. O mercado não passa por uma corrida por inovação ou tecnologia, estamos na verdade passando por um momento de transições nas regras dos benefícios. Então, contem com a gente para entender e ficar por dentro de tudo!
PARA FINALIZAR, O PAT MERECE PALMAS POR…
- Estabelecer um teto para a participação do trabalhador na composição do valor do benefício: até 20% (lembrando que ela é facultativa).
- A regra é clara: todas as condições foram descritas com simplicidade, o que ajuda a empresa estar sempre em dia com a lei.
- Incentivos fiscais: o programa é também um parceiro do bolso de quem adere.
- Contribui com a alimentação de milhões de brasileiros: mais especificamente 20 milhões, de acordo com a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador).
Vida longa ao PAT! Que venham os próximos 46 anos!
Este artigo é resultado de uma
parceira da Sodexo com o Projeto Draft.