A Pluxee ajuda o empregador a oferecer os benefícios de forma a evitar riscos trabalhistas no futuro

Desconto no salário? Veja o que vale para os benefícios!

7 Novembro 2022

Cada um tem regras específicas. É fundamental entender como funciona para estar dentro da lei!

Desconto no salário por conta dos benefícios para funcionários: esse um tópico trabalhista que sempre gera dúvidas nas empresas. Isso porque há regras específicas para cada tipo de benefício que é oferecido às equipes. Garantir que tudo esteja em conformidade com a lei é um papel das empresas, sobretudo do RH.

Quer saber o que pode ser aplicado para desconto no vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação e auxílio home office, entre outros benefícios? É o que mostraremos neste artigo em que você verá:

Por que oferecer benefícios para funcionários

Os benefícios para funcionários fazem parte do dia a dia das empresas. São elementos bastante desejados pelos profissionais, que costumam considerar o pacote de benefícios um apoio ao funcionário quando estão negociando a ida para um emprego novo. 

Para se ter uma ideia, segundo a pesquisa O Futuro da Vida no Trabalho, feita pela Sodexo em parceria com a Harris Interactive, as opções voltadas à alimentação e ao bem-estar foram consideradas fundamentais pelos colaboradores durante a pandemia.

É por essas e outras razões que a companhia deve estar pronta para oferecer multibenefícios para funcionários, escolhendo as opções mais adequadas para cada perfil e sabendo quais são os descontos aplicados em cada caso. Afinal, existem regras e políticas específicas para cada tipo de benefício. Quais são elas? Veja a seguir!

Quais são os descontos que podem ser aplicados em cada caso

Você deve ter muita atenção para cumprir à risca as regras e, com isso, evitar problemas jurídicos. Confira como proceder em caso de:

Desconto vale-alimentação e vale-refeição
Embora não sejam obrigatórios de acordo com a Legislação Trabalhista, praticamente todas as empresas que contratam funcionários com carteira assinada oferecem algum benefício para dar acesso a uma alimentação melhor, como o vale-refeição ou vale-alimentação

Por isso, é muito importante que os empregadores e o setor de Recursos Humanos das empresas estejam bem informados em relação ao cálculo do desconto de salário que é permitido na folha de pagamento dos colaboradores para esses benefícios.

De acordo com a lei que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no país, a participação do funcionário para ambos fica limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa.

Um exemplo prático: se o empregador oferece um benefício de R$ 500 por mês aos colaboradores, o desconto em folha de pagamento deve ser de no máximo R$ 100. É importante que esses valores estejam descritos no holerite e sejam de conhecimento de todos os funcionários da empresa, assim como os outros descontos em folha.

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Desconto vale-transporte
Segundo a Lei nº 7.418/85, que regulamenta o vale-transporte, todos os empregadores devem oferecer o benefício às equipes. O valor deve ser pago antecipadamente para que os funcionários possam se deslocar aos seus locais de trabalho.

De acordo com a legislação brasileira, as empresas podem descontar apenas 6% do salário-base de seus colaboradores. Ou seja, o valor que é recebido mensalmente, exceto benefícios, adicional noturno, horas extras e férias, entre outros.

Leia mais: saiba por que a mobilidade é vital para as empresas

Vale-cultura
Este benefício foi instituído pela  Lei 12.761/2012 para garantir acesso a bens culturais como idas ao teatro ou compra de livros, por exemplo. Não é obrigatório, mas muitas empresas apostam nele, uma vez que fazer esse tipo de programa potencializa a criatividade e o bem-estar.

Empregadores podem descontar até 10% do valor do vale-cultura da folha de pagamento no caso de trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos. Caso a remuneração seja maior, o desconto pode variar de 10% a 90% do valor do benefício.

Auxílio-saúde
Embora não seja obrigatório, muitas empresas disponibilizam planos de saúde a seus funcionários. O benefício é, inclusive, um dos mais desejados pelos profissionais, de acordo com a pesquisa O Futuro na Vida do Trabalho, feita pela Sodexo em parceria com a Harris Interactive.

Para calcular desconto de salário nesse caso, a CLT prevê que todas as deduções, somadas, não ultrapassem 70% do salário que o empregado recebe. Ou seja, é imprescindível que ele receba pelos menos 30% de sua remuneração, cabendo ao contratante controlar todos os abatimentos. No caso do plano de saúde, não existe uma porcentagem específica, mas o desconto de plano de saúde em folha de pagamento deve estar previsto nesta soma.

No caso do plano de saúde, não existe uma porcentagem específica, mas o montante deve estar previsto nesta soma.

Auxílio-home office, vale-combustível e apoio psicológico
São benefícios que não implicam em descontos salariais. Os três não estão previstos na Lei Trabalhista e são considerados opcionais. Sendo assim, cada empresa decide se vai oferecer ou não.


Tipos de benefícios para funcionários

Os benefícios para funcionários complementam os salários e contribuem para a qualidade de vida dos colaboradores. Quando todos estão saudáveis, felizes e assistidos, a produtividade da empresa sobe como um todo. 

A companhia, por sua vez, precisa redobrar a atenção quando se trata dos descontos salariais que são feitos por conta deles. Existem regras específicas para cada tipo de benefício. Não cumpri-las pode trazer grandes problemas jurídicos. Como evitá-los? Contratando uma operadora que disponibilizará técnicos especializados no assunto. 

Na Sodexo, por exemplo, é assim. Uma equipe com todos os requisitos necessários oferece as orientações para cada tipo de situação, garantindo a tão importante segurança jurídica que garante o crescimento sustentável do seu negócio. Quer saber mais? Solicite um contato!